segunda-feira, 9 de junho de 2014

Advogados podem ter um Simples complicado

Justiça Tributária



Os que exercem determinadas profissões, - advocacia, corretagem de imóveis, psicologia dentre outras - poderão optar pela tributação do Simples, conforme recente decisão da Câmara dos Deputados, que altera  a LC 123. O projeto de LC 221/12, depois de ampla discussão pelos deputados, seguiu para o Senado. Certamente será aprovado. Muito embora tenha beneficiado um bom número de contribuintes pessoas jurídicas, parece-nos que o projeto necessita de alguns ajustes e modificações, para que se viabilize a verdadeira Justiça Tributária. 

A proteção às micro e pequenas empresas é de interesse do desenvolvimento nacional e, mais que isso, um mandamento constitucional até hoje não inteiramente cumprido. O artigo 170 inciso IX da CF diz que a ordem econômica deve valorizar o   trabalho e a livre iniciativa, assegurando-nos existência digna. Deve, ainda, promover a justiça social. Para tanto, manda que sejam favorecidas as empresas de pequeno porte. 

Ao proteger e incentivar as micro e pequenas empresas não está o Congresso fazendo qualquer favor. Apenas cumpre mandamento constitucional, colocando em prática as normas contidas no preâmbulo da CF, que não cansamos de repetir aqui. Essas normas registram que o Brasil destina-se a instituir um Estado Democrático de Direito, assegurando a todos os direitos sociais, a liberdade, a segurança, a igualdade e a justiça, além de outras garantias que a CF nos concede.


Esse projeto amplia a aplicação do Simples, para que possam incluir-se nesse sistema algumas atividades até aqui impedidas de optar por essa forma de tributação. Dificilmente uma lei que beneficie a sociedade ou parte dela é aprovada neste país, sem que seja necessária uma pressão sobre os legisladores. Boa parte deles tem memória muito curta. Lembram que são nossos representantes apenas em véspera de eleições.

Para a inclusão da advocacia dentre as profissões no projeto foi necessário um expressivo trabalho da OAB. Tal esforço teve início em 2011,  na gestão de Luis Flávio Borges D’Urso à frente da OAB-SP, sendo logo acompanhado por outras seccionais e também pelo Conselho Federal.  Por isso mesmo, o contentamento do atual presidente da seccional paulista, o Dr. Marcos da Costa, com a decisão da Câmara é justificado, eis que a inclusão da Advocacia no regime de tributação do Simples Nacional traz o princípio da isonomia para esse segmento da atividade de prestação de serviços, ao estender tais benefícios  à classe.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, acompanhou a votação no plenário da Câmara, afirmando que a medida irá incentivar os advogados, especialmente os que se iniciam na profissão, reduzindo seus custos tributários. O sucesso da luta, portanto, deve ser atribuído à advocacia, que agiu em união, como sempre deve ocorrer em prol da entidade e também da sociedade.

Mas se o projeto foi justo, não foi perfeito. O valor de R$ 180.000,00 por ano, por exemplo, parece-nos irreal em se tratando de um escritório de Advocacia, ainda que pequeno. Tal valor representa um faturamento mensal de R$ 15.000,00, insuficiente para cobrir os gastos de uma pequena banca.

Hoje, em qualquer lugar do país, um modesto imóvel com pelo menos duas salas e um banheiro, custa mais que R$ 2 mil e mais R$ 1,5 mil relativos a IPI, condomínio, estacionamento, etc. Se contratar uma secretária e um estagiário, lá se vão pelo menos R$ 3 mil, incluindo-se os encargos sociais. Além disso tudo, deve o pequeno escritório cobrir outros custos, como impressos, materiais de consumo, contas de luz e telefone, aquisição de jornais e revistas necessários à pequena equipe , limpeza, etc. Com tais desembolsos certamente gastará cerca de R$ 2 mil.

Deverá, outrossim, ter recursos suficientes para, a cada dois ou no máximo três anos, trocar os computadores e outros utensílios de informática. Essas coisas são feitas para durar pouco. Deve a banca fazer uma reserva para tanto, aplicando mais R$ 1mil por mês. Se nesse orçamento a hipotética e modesta banca incluir os livros, ferramentas indispensáveis para o correto culto a Themis, deverá dispor de pelo menos uns R$ 500, isso se os adquirir com os generosos descontos que a CAASP consegue nas editoras e nos repassa.

Portanto, necessita o pequeno escritório com uma equipe de dois advogados, uma secretária e um estagiário, nada menos que dez mil reais.

Se a receita é de quinze mil, resta aos dois advogados a mísera quantia de cinco mil reais, isto é, dois mil e quinhentos para cada um. Com tal retirada, cada um dos sócios poderia interromper seus estudos na autoescola, pois qualquer motorista de táxi, ônibus ou caminhão ganha mais que isso, sem ter que suportar clientes insuportáveis.

Portanto, talvez a opção pelo Simples não seja tão simples assim. Torna-se necessário avaliar com muita calma e com a ajuda de um contador, o que é melhor: o simples ou o lucro presumida.

Ante o exposto, se não for possível agora, brevemente a tabela do Simples deve se revista. O projeto não é perfeito, mas pode se tornar um pouco mais justo.
 é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
Revista Consultor Jurídico, 09 de junho de 2014.

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