Fortaleza
(CE) - A OAB-CE, por intermédio do Centro de Apoio e Defesa do
Advogado, ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará (TJ), contra ato do juiz da Vara Única de Trânsito de
Fortaleza, por ter aplicado multa em desfavor de advogado com base no
artigo 265 do Código de Processo Penal.
O
juiz entendeu que a apresentação das alegações finais fora do prazo
assinalado pela lei processual caracterizaria o abandono do processo
ensejando a aplicação da multa. No mandado de segurança, a OAB-CE
argumenta que a aplicação da multa, sem permitir a manifestação do
advogado, fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla
defesa. Ademais, o dispositivo legal é inconstitucional e o Conselho
Federal já ingressou com ADI que tramita perante o STF para que seja
declarada sua inconstitucionalidade.
Por
fim, no caso concreto, o prazo assinalado não foi cumprido, pois os
autos foram encaminhados para a digitalização depois da publicação do
prazo e, quando de seu retorno, não foi realizada nova publicação para
informar ao advogado a reabertura do prazo. A desembargadora Maria Edna
Martins proferiu decisão interlocutória concedendo a liminar pleiteada
pela OAB-CE, determinando a suspensão da decisão que aplicou a multa. O
Centro de Apoio está acompanhando este e outros processos que envolvem a
aplicação ilegal do mencionado dispositivo.
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