O
auxílio-doença acidentário é um benefício concedido ao segurado
incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou
de doença profissional. Considera-se acidente de trabalho aquele
ocorrido no exercício de atividades profissionais
a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa
(de trajeto). Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado, o
trabalhador avulso, o médico-residente e o segurado especial. A
concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo de
contribuição. Saiba mais sobre o benefício: http://bit.ly/1dqtCj7.
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