SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
Ao condenar por unanimidade o senador Ivo Cassol (PP-RO), o STF (Supremo
Tribunalederal) alterou nesta quinta-feira (8) o entendimento que
havia adotado no julgamento do mensalão sobre a perda de mandato de
congressistas condenados pela corte.
Em uma polêmica que abriu uma crise entre Judiciário e Legislativo, o
STF havia decidido no caso do mensalão, por margem apertada --5 votos a
4--, que os deputados condenados perderiam os mandatos imediatamente.
Após o ingresso de dois novos ministros indicados pela presidente Dilma
Rousseff, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, o entendimento mudou:
por 6 votos a 4, a corte deliberou nesta quinta-feira que cabe ao
Congresso dar a palavra final nesses casos.
Os dois novos ministros votaram contra a decisão que a maioria do STF
havia adotado no julgamento do mensalão, cuja sentença foi dada em
dezembro, mas que ainda está em fase de recurso.
Quatro deputados federais foram condenados no julgamento do mensalão:
João Paulo Cunha (P-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e
Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Pelo entendimento agora adotado pela maioria dos ministros do STF, esses
parlamentares só perderiam o mandato caso fossem cassados pelo plenário
da Câmara, em votação que é secreta e que prevê um mínimo de 257 dos
513 votos.
Apesar da nova decisão, ainda não é possível dizer se isso valerá para
os deputados condenados no mensalão. Isso porque há divergências entre
os ministros no que diz respeito ao alcance dos recursos apresentados,
chamados de embargos declaração.
Parte entende que seria preciso adentrar o mérito da decisão do
julgamento para reverter o entendimento já firmado no mensalão, o que
não seria possível com os embargos. Por isso, a nova regra só valeria
para políticos condenados a partir de agora.
Outro grupo, porém, argumenta que os embargos podem, sim, ter este
alcance e seriam capazes de rever pontos da decisão como o que
determinou a perda imediata dos mandatos. Devido a isso, o caso só será
resolvido durante a apreciação dos embargos.
Fonte: Folha de S Paulo.
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