Dano moral
O
Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Rádio e Televisão
Bandeirantes a indenizar o Silvio Santos no valor de R$ 200 mil por
danos morais. Na sessão desta quinta-feira (8/8), por maioria de votos,
os desembargadores confirmaram a sentença de primeiro grau, mas
afastaram os pedidos de tutela inibitória feitos pelo apresentador. Cabe
recurso.
A Bandeirantes fez uma entrevista com Silvio Santos no
momento em que o apresentador saia do barbeiro Jassa. O apresentador do
SBT não quis falar e apenas mexeu a boca, sem responder nenhuma
pergunta. Quando a entrevista foi ao ar, a Bandeirantes fez uma
interpretação e leitura labial do que o Silvio Santos teria dito. Em uma
das leituras labiais, o apresentador teria falado um palavrão.
Após
o episódio, Silvio Santos entrou com a ação alegando que se sentiu
ofendido com o programa e pediu dano moral. Ainda, o apresentador pediu
para que o programa fosse proibido de parodiá-lo, além de não poder mais
entrevistá-lo e veicular qualquer imagem do Silvio Santos no programa.
Em
primeiro grau, o juiz entendeu que houve um excesso na entrevista por
ter feito a leitura labial e por ter dito em cadeia nacional que o
Silvio Santos teria falado um palavrão para a Bandeirantes, condenando a
emissora ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais. A ação foi
julgada improcedente, porém, em relação aos três pedidos relacionados ao
uso da imagem do apresentador, por entender que as questões devem ser
analisadas caso a caso.
Tanto a Bandeirantes quando o Silvio
Santos apelaram. A emissora, alegando que não houve dano moral e o
apresentador para que os pedidos de tutela inibitória fossem julgadas
procedentes.
Na apelação, o relator, desembargador Vito Guglielmi
acolheu a apelação do Silvio Santos e concedeu a tutela inibitória. O 3°
juiz, desembargador Paulo Alcides, pediu vista e depois julgou contra
as tutelas inibitórias por entender não ser possível deixar o
apresentador blindado para que ele nunca mais seja entrevistado ou
parodiado e só julgou procedente o valor de R$ 200 mil de indenização
por danos morais.
O revisor, Percival Nogueira, também pediu
vista, e nesta quinta-feira acompanhou o desembargador Paulo Alcides no
sentido de manter o valor por dano moral, mas não conceder o pedido de
tutela inibitória. Ele considerou apenas relevante o dano moral para
manter a sentença de primeiro grau. A decisão foi sugerida a indicação
para jurisprudência.
Processo 0008025-52.2012.8.26.0011
Clique aqui para ler o voto do desembargador Vito Guglielme.
Clique aqui para ler o voto do desembargador Paulo Alcides.
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