Extraído de: OAB
Brasília O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou
em sua sessão plenária, por unanimidade, nota técnica que propõe o
acréscimo de dois importantes parágrafos à redação da Proposta de Emenda
à Constituição 37/11, com o objetivo de dar concretude aos direitos
fundamentais do cidadão investigado e garantir o amplo exercício da
advocacia no curso de investigações. A nota técnica aprovada pelo Pleno
da OAB, sugerida pelo conselheiro federal por Goiás, Pedro Paulo Guerra
de Medeiros, será enviada ao Grupo de Trabalho da Câmara para
Aperfeiçoamento da PEC 37/11. A referida PEC altera o artigo 144 da Constituição para manter a exclusividade das investigações criminais a cargo da Polícia Judiciária (Civil e Federal).
Ao
conduzir a sessão em que as sugestões foram aprovadas, o presidente
nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, destacou que os problemas mais
graves dos inquéritos policiais estão justamente nos entraves ao
exercício da advocacia. O profissional que acompanha o investigado no
curso do inquérito policial ou parlamentar, afirmou Marcus Vinicius, não
consegue apresentar questões de ordem, impedir que uma pergunta seja
feita, enfim, não consegue ter uma atuação plena como ocorre no processo
judicial.
O objetivo da OAB é assegurar o trabalho do advogado
que acompanha o cliente numa sala de audiência, exigindo respeito às
suas prerrogativas profissionais, de evitar o abuso e os excessos por
vezes cometidos pelas autoridades perante o investigado, e em sua missão
de proteger o cidadão, afirmou Marcus Vinicius Furtado, que considerou
inadmissível a existência de procedimentos inquisitoriais num Estado
Democrático de Direito.
Mudanças propostas
Por meio da nota técnica, a OAB defende que sejam acrescidos dois parágrafos ao artigo 144 da Carta Magna.
O primeiro deles, de número 11º, prevê ao delegado que conduz a
investigação o poder de requisitar informações hoje só o Ministério
Público e o juiz podem fazê-lo e estabelece a garantia de que o delegado
não possa ser removido da presidência do inquérito sem que haja decisão
pública e fundamentada por parte de seu superior hierárquico.
Por
vezes, o delegado acaba sendo retirado da investigação quando chega
próximo de alguém influente política ou economicamente. Estamos dando à
autoridade policial que preside a investigação uma espécie de
inamovibilidade, explica Pedro Paulo Guerra de Medeiros.
O
segundo parágrafo sugerido pela OAB, de número 12º, reconhece ao
investigado direitos e garantias dos processos judiciais previstos nos
incisos LV e LXIII do artigo 5º da Constituição
que asseguram a ampla defesa, o direito ao contraditório e direito de
não produzir provas contra si, incluindo o direito do investigado ao
silêncio. Por vezes se determina a prisão temporária de alguém para que
este fique preso até que contribua com a investigação quando, na
verdade, ele tem direito de permanecer calado, explicou o conselheiro
federal por Goiás.
Outro acréscimo relevante a ser feito no
parágrafo 12º é a hipótese de que seja franqueado ao investigado o
direito de ser ouvido ou interrogado antes de seu indiciamento. Em todas
as vezes que isso ocorrer, ele deverá estar acompanhando do seu
advogado e poderá requerer ao delegado a coleta de elementos ou
diligências, explicou Guerra de Medeiros, ressaltando que, hoje, a
defesa não pode requerer ao delegado que produza qualquer prova.
As
previsões constantes da nota técnica, ainda segundo a OAB, devem se
aplicar não só ao inquérito policial, mas também ao inquérito civil
público (anterior às ações civis públicas, estas conduzidas pelo MP) e
aos inquéritos parlamentares (produzidos em Comissões Parlamentares de
Inquérito).
Na avaliação do presidente nacional da OAB, a
técnica vem ao encontro da missão histórica da Ordem, de defender
garantias no sentido de constitucionalizar os direitos do advogado e de
preservar os direitos do investigado, entre eles o de ser ouvido
previamente ao indiciamento e de estar acompanhado de seu advogado em
todas as etapas do inquérito e do processo. Com essa redação, os
advogados passam a ser obrigatoriamente participantes desses inquéritos,
sejam eles parlamentares, civis ou criminais, com o investigado devendo
ser ouvido exclusivamente na presença de seu advogado, finalizou. Clique aqui para ver a íntegra da nota técnica da OAB.
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