Por maioria dos votos, o Plenário do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quinta-feira (27/6), durante a
172ª Sessão Ordinária, ratificar liminar do conselheiro Jorge Helio
Chaves de Oliveira que suspendeu os efeitos do artigo 133 do Regimento
Interno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região. O artigo em
questão determina que advogados interessados em fazer sustentação oral
em julgamentos devem se inscrever a partir da publicação da pauta de
deliberações e até 10 horas do dia útil anterior à data da sessão. A
decisão plenária foi tomada na análise do Procedimento de Controle
Administrativo 0003238-03.2013.2.00.0000, protocolado pela Seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará.
Na liminar, o conselheiro Jorge Helio, relator da matéria, argumenta
que a exigência do TRT da 8ª Região fere o artigo 5º da Constituição
Federal, que garante a ampla defesa e o contraditório em processos
judiciais. O conselheiro destacou também que nenhuma lei processual
brasileira impõe limite aos advogados interessados em fazer sustentação
oral. A liminar foi ratificada pela maioria do plenário, e apenas o
conselheiro José Lucio Munhoz foi vencido. A suspensão da restrição
imposta pelo TRT da 8ª vai vigorar até que o CNJ julgue o mérito da
questão.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
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