Mas, qual a diferença?
Plebiscito: É uma consulta feita ao povo ANTES da criação de uma lei ou
ato administrativo. Uma vez feito, delega-se ao Legislativo a
formulação.
Referendo: É uma consulta feita ao povo DEPOIS da
criação de uma lei ou ato administrativo. A população responde se aceita
ou não determinada atitude tomada pelo Legislativo.
Traduzindo: No plebiscito, o povo assina um cheque em branco e entrega ao governo, que o preenche como convém.
No referendo, o governo tem de preencher o cheque para que a população decida se assina ou não, de acordo com a sua conveniência.
Outra versão postada no facebook, para reflexão.
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