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Rejeição da Pec 37

26 junho 2013 · 13:50

  • José Ronaldo Dias Campos: Com a PEC ou sem ela as atribuições do MP continuam preservadas na CF e na LOMP, de maneira que nada mudou, cabendo ao operador do direito interpretar as normas (regras e princípios) escalonadamente, como se fossem uma unidade sistêmica. Creio que a decisão, no momento, foi acertada, em que pese as ponderações feitas anteriormente no face e no blog, que acho relevantes. O STF, um dia qualquer, dirá a palavra final. Que ganhe a cidadania, a democracia, o POVO.
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