Certidão de óbito sem burocracia
30/06/2015 10:12
Desde março, é possível obter gratuitamente a certidão de óbito nos
estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos. A medida,
estabelecida pela Recomendação 18/2015
da Corregedoria Nacional de Justiça, visa tornar mais ágil e
desburocratizada a emissão do documento, indispensável para, entre
outros, dar início a requerimento de pensão e a processos de inventário
ou testamento.
Segundo a ministra corregedora, Nancy Andrighi, a medida segue a mesma linha do Provimento 13/2010,
que determinou a obrigatoriedade da expedição de certidões de
nascimento nos estabelecimentos de saúde onde ocorrem os partos.
“Trata-se de uma medida que traz economia de tempo e esforços, sobretudo
para aqueles que são obrigados a fazer inicialmente a declaração de
óbito. É uma iniciativa que ajuda e simplifica a vida das famílias no
difícil momento de dor pela perda”, explicou a ministra.
Anteriormente, os estabelecimentos de saúde, os serviços de verificação
de óbitos ou o Instituto Médico Legal (IML) providenciavam apenas o
atestado de óbito e, posteriormente, o interessado recorria a um
cartório para a emissão da certidão.
As novas regras deverão ser fiscalizadas pelas Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados.
Fonte:
Coordenadoria de Imprensa
Texto: Vanessa Vieira com informações do CNJ
Foto: nul
Texto: Vanessa Vieira com informações do CNJ
Foto: nul
Nenhum comentário:
Postar um comentário