Encontramos hoje esse comentário no Jus, supostamente do juiz José Roberto Moraes Marques, respondendo à polêmica com as razões de ter solicitado aos advogados que ficassem de pé quando da sua entrada na sala de audiências.
Vale ler o outro lado e votar no comentário para que ele tenha seu direito de resposta.
Segue a transcrição do texto do comentário:
Carissimos
De inicio, peço desculpas pela nao formataçao e correçao do texto, por se tratar do teclado do Slate.
Eu
sou o Juiz Jose Roberto Moraes Marques, aquele que acabou por fixar o
cartaz. E o fiz nao para engrandecimento pessoal, vaidade ou coisa que
valha, porque sou apenas um agente politico, que procura desempenhar o
sacerdocio da magistratura. Costumo ir ao forum a partir das 10 horas e
permaneço ate por volta das 20 horas, todos os dias uteis, e, as vezes,
ate no sabado.
A questao nao eh normativa ou de imposiçao. Eh de
educaçao pela solenidade do ato processual, que, dependendo da
relevancia, ha inclusive disciplina legal, como no Tribunal do Juri.
Nao
alimento nenhuma discordia ou animosidade com as demais classes,
advogados, procuradores, promotores, delegados, enfim, operadores do
Direito. Mas se deve ter educaçao. E isso se faz por liturgia,
procedimentos, dos mais simples aos mais complexos.
Quando se fala em Juízo, entenda-se, eh o todo, Juiz, Promotor, Advogado, Partes, Serventuarios.
No
dia em que afixei o cartaz, ocorreram situaçoes inusitadas. Antes de
ingressar em audiencia, estava no gabinete, ouviam-se quase gritos entre
advogados e as partes. Ingressei, disse boa tarde a todos e pedi
silencio por um momento. Comecei a audiencia, tentando conciliar as
partes, solicitando, inclusive, auxilio dos respectivos patronos, sempre
de maneira urbana. Mas, infelizmente, se queria o quexume, a querela.
Depois de realizados os atos, proferi sentença. Mas, enquanto isso, um
dos advogados atendeu a uma ligaçao telefônica. Fiquei em silencio,
aguardando ele terminar a chamada. O outro, depois, mandando mensagem
pelo telefone. Chamei atençao, alertando acerca da contemplaç "concept
of Court", e a propria solenidade do ato.
Noutra audiencia,
quando colhia o depoimento de uma das partes, o advogado da parte
contraria se levantou e saiu, sem nada dizer. Parei o ato. Ele voltou e
indaguei o motivo da saida da sala de audiencia, sem a comunicaçao. Ele
verberou, noticiando que exercia prerrogativa deferida pelo Estatuto da
Ordem. Ponderei, dizendo que sabia da norma. Mas que ela tinha uma razao
de ser. O advogado pode ficar sentado, em pe ou sair da sala ou sessao
sem pedir licença, mas quando nao for ator do ato processual. Se o for,
tem que pedir licença, senao ocorre ate a macula do processo.
Nao
fosse isso o bastante, noutra audiencia, ao fazer um questionamento a
uma testemunha, o advogado gritou "PROTESTO". Fiquei atonito. Expliquei
que a figura existe no nosso Direito, como instrumento comercial, de
natureza extraprocessual, de notificaçao de nao pagamento, constituição de mora etc, e o aquele protesto pelo novo juri. No mais, nao.
O
que entristece eh que um fato tao simplorio, sem importancia, ganhe
tanto relevo, inclusive da propria Ordem, que poderia exercer com mais
eficiência a defesa do cidadao e da Justiça, ate porque o advogado eh
indispensavel a Administraçao da Justiça. Poderia ela, por exemplo,
ministrar cursos para advogados recem ingressos na carreira, de como se
portar em audiencia, descortinando o principio da oralidade etc,
aprimorando cada vez mais a propria advocacia. Mas, infelizmente, da-se
as vezes espaço para meras vicissitudes, fazendo do Direito algo
qualquer.
Fico entristecido quando percebo um advogado nao saber
lidar com fatos em audiencia, por exemplo, formular pedidos erroneos,
chegando ao ponto de solicitar a Serventuario interpretaçao acerca de um
despacho ou de uma decisao interlocutoria. E em audiencia, com a
concentraçao dos atos, necessario dominar o assunto e saber adotar as
ferramentas necessarias para que seja aplicado o bom direito.
Por
fim, para nao me alongar, porque são tantas as historias, que certo
dia, ao encerrar a instruçao do processo, abri os debates orais, dando a
oportunidade para que os advogados, no tempo concedido, pudessem
demonstrar conhecimento sobre a materia e os detalhes da prova oral
colhida, de modo inclusive a demonstrar para a sua clientela o porque
dos honorarios cobrados. Dada a palavra a um deles, disse: "Nao quero me
manifestar."Dada a paalvra ao outro. "Ja que ele nao quer se
manifestar, tambem nao quero faze-lo."Proferi sentença, deixando de
majorar os honorarios de sucumbencia em relaçao ao advogado que
patrocinou a causa do cliente que tinha o bom direito, pelo fato de nao
saber valorizar-se.
Como sou ninguem de importancia, tirei o
cartaz. Semana que vem, farei as audiencias em pe. As partes, os
advogados, o Promotor, os estagiarios, os estudantes de Direito, podem
ficar sentados. Nao me importo. Preocupo-me simplesmente em respeitar a
Deus e as pessoas, como mandamento divino, e, por juramento por ocasiao
da posse, a Constituição e as Leis, distribuindo Justiça.
Obrigado pela atençao.
Jose Roberto Moraes Marques
entusiasta do Direito e Internet
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