As
audiências de custódia consistem na garantia da rápida apresentação do
preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o
acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em
que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da
Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz
analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da
necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual
concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas
cautelares. A iniciativa poderá reduzir o número de presos provisórios
(sem condenação) que representa 40% do total da população carcerária do
país. Saiba mais no portal do CNJ e dê a sua opinião! Acesse: http://bit.ly/1Hs4ULs. #CNJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário