Segundo
o Estatuto do Idoso, as empresas de transportes rodoviários
interestaduais são obrigadas a reservar dois assentos gratuitos, desde
que a pessoa tenha idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a
dois salários mínimos. Caso os assentos estejam preenchidos, as viações
devem conceder desconto mínimo de 50% na compra das passagens. Leia o
regulamento na Cartilha do Idoso, elaborada pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT): http://bit.ly/1OGxJox.
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