segunda-feira, 27 de abril de 2015

Direito dos idosos nos transportes rodoviários interestaduais

 
Segundo o Estatuto do Idoso, as empresas de transportes rodoviários interestaduais são obrigadas a reservar dois assentos gratuitos, desde que a pessoa tenha idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso os assentos estejam preenchidos, as viações devem conceder desconto mínimo de 50% na compra das passagens. Leia o regulamento na Cartilha do Idoso, elaborada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): http://bit.ly/1OGxJox.

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