Uma carta simples enviada pelos Correios e endereçada ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, surpreendeu nesta segunda-feira (20) a equipe da Coordenadoria de Atendimento Judicial do tribunal. A correspondência continha um pedido de habeas corpus, escrito de próprio punho por um preso, em aproximadamente um metro de papel higiênico, caprichosamente dobrado.
“Estou aqui há dez anos e é a primeira vez que vejo isso”, afirmou o chefe da Seção de Protocolo de Petições, Henderson Valluci (foto). O mensageiro Gilmar da Silva, que abriu o envelope, também ficou surpreso. “Achei diferente, foi a correspondência mais surpreendente que já vi aqui”, assegurou.
Conhecido como remédio heroico, o habeas corpus, de acordo com a legislação brasileira, pode ser impetrado por qualquer pessoa, em qualquer meio. Não é preciso ser advogado.
Seguindo o protocolo, o papel higiênico foi fotocopiado e digitalizado, para então ser autuado. Logo após, foi distribuído para a presidência do STJ, que, no mesmo dia, decidiu a questão, não admitindo o habeas corpus e determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Na decisão, o ministro Francisco Falcão destacou que o STJ não pode analisar habeas corpus cuja matéria ainda não foi objeto de decisão da corte de justiça estadual, sob pena de indevida supressão de instância.
O impetrante está preso na unidade prisional de Mirandópolis II, no estado de São Paulo. Na peça, ele conta que participou de uma rebelião em 2006 e estaria encarcerado irregularmente há nove anos por um crime já prescrito. Ele pedia liberdade.
O pedaço de papel higiênico utilizado terá o mesmo destino do lençol em
que outro preso formulou seu pedido de liberdade, há cerca de um ano.
Passará a integrar o acervo do Museu do STJ.
fonte: http://www.stj.jus.br
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