José Roberto dos Santos Bedaque, Cláudio Pereira
de Souza Neto e Estefânia Viveiros
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB )
Brasília – “O
advogado e o novo CPC”, foi o tema do primeiro painel do Congresso
Brasileiro sobre o Novo CPC, que começou na noite desta segunda-feira
(13). O secretário-geral da OAB Nacional, Cláudio Pereira de Souza Neto,
presidiu a mesa composta pelos expositores Estefânia Viveiros,
presidente da Comissão Especial do Novo CPC, e José Roberto dos Santos
Bedaque, professor titular da Universidade de São Paulo (USP) e
desembargador aposentado pelo Tribunal de Justiça der São Paulo (TJ-SP).
Ao abrir o
painel, o secretário-geral disse que, além das quase 2 mil advogados,
entre estudantes de direito e interessados que assistiam presencialmente
o evento, outras 4,5 mil estavam acompanhando o Congresso, que estava
sendo transmitido ao vivo pela internet. “O Congresso tem o objetivo de
informar as novidades trazidas pelo novo CPC”, disse.
Conquista ao Advogado e Cidadão
A presidente da
Comissão Especial do Novo CPC pontuou os benefícios que o novo Código
traz aos advogados no exercício da profissão e enquanto sua capacidade
postulatória em defesa do cidadão. Ela citou o que mudou nos prazos
processuais, honorários e até mesmo temas em relação às prerrogativas.
“Os prazos
processuais serão contados apenas em dias úteis, como regra de segunda a
sexta, retirando sábado, domingo e feriados. Essa é uma grande
conquista, pois o advogado ganha tempo e pode aperfeiçoar a defesa das
partes dos processos. Também ocorreu a dilação dos prazos para a
publicação das pautas do processo, que hoje são de 48 horas e com o novo
Código passarão para cinco dias. O prazo é maior para prepararmos para o
julgamento das modalidades”, disse Estefânia Viveiros.
Quanto aos
honorários, a presidente da Comissão comentou que é importante que os
advogados saibam décor o artigo 85 do novo Código, pois nele contém como
serão os pagamentos dos advogados do vencedor. “O novo CPC trouxe a
regra de que o prazo seria de 15 dias. Os honorários passam a ter
caráter alimentar e gozam de preferência desvinculando dos precatórios. A
lei também passou a atribuir ao tribunal a delegação da majoração dos
honorários e permite em caráter recursal”, esclareceu.
Estefânia ainda
destacou que o artigo 107 elenca os direitos do advogado como o de
“examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem
procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de
tramitação, assegurados a obtenção de cópias e registro de anotações”.
Ela ressaltou que o novo CPC corrige parte da incongruência sobre
férias forenses e o advogado passa a ter férias de 20 de dezembro até 20
de janeiro. “Haverá uma suspensão de todos os prazos, mas os foros
permanecerão abertos. Durante a suspensão não teremos audiência e nem
julgamentos”.
A respeito dos
benefícios para os advogados com capacidade em busca dos direitos do
cidadão, a presidente da Comissão disse que o novo Código melhora a
atuação para os jurisdicionados. “As partes poderão exigir recibos de
inclusão de petições nos processos. Serão 15 dias para interposição de
recursos com exceção dos embargos de declaração que têm 5 dias úteis.
Esses são alguns dos benefícios voltados para o dia a dia do advogado. O
novo CPC tem o DNA da OAB, da advocacia Brasileira e da cidadania”,
finalizou.
Exercício da Advocacia no Novo CPC
O professor
titular de direito processual da USP, José Roberto dos Santos, expôs
sobre o que o novo CPC trouxe ao advogado do ponto de vista do exercício
da função e lembrou como é o Código atual. “O CPC de 1973 incorporou
todo progresso científico da doutrina estrangeira. Ele foi elaborado em
plena ditadura e apesar disso não refletiu as regras existentes. O
processo passou a ser visto como instrumento passível de uma análise de
uma doutrina especifica. Com o passar do tempo, as relações jurídicas se
tornaram mais complexas e nós estudiosos do processo temos o dever de
reconhecer que o objeto do nosso estudo nada mais é do que um método que
se define fora dos processos”, explicou.
José Roberto
comentou sobre as relações jurídicas como sendo observadas de maneiras
espontâneas, na medida em que as pessoas não cumprem as regras e buscam a
solução no âmbito da tutela jurisdicional. “Construímos um método de
trabalho para se resolver esse problema, que se desenvolve pelo método
estatal, com a participação dos sujeitos do processo, que são o autor e
réu, representados pelo advogado. Os processualistas tem que se
conscientizar que o objeto de seu estudo vale na medida em que se produz
o resultado desejado e de nada adianta um processo altamente evoluído
doutrinariamente se não conduz ao resultado desejado”, disse.
“O código de
73, por culpa em grande parte dos processualistas, transformou-se em
algo altamente complexo, o que levou o juiz e as partes, representados
pelo advogado, a perder mais tempo com o problemas gerados pelo CPC. É
isso que nós temos que mudar. No novo CPC há inúmeras novidades para
tentar fazer tornar o processo mais ágil. Há determinadas medidas que
poderiam ser adotadas no antigo, mas hoje não são. Temos que mudar a
nossa visão em relação as formas do processo. O processo deve ser
analisado segundo uma visão teleológica”, ressaltou o professor.
O especialista
também destacou que é preciso mais simplicidade no processo. “Temos que
criar um sistema processual com a menor complexidade possível,
simplificando o processo. A incompetência deve ser arguida em função da
sua natureza. Precisamos deixar que essas discussões complexas fiquem
para os processualistas. Temos que simplificar o fenômeno pessoal sem
tirar a segurança do processo. A simplificação talvez permita maior
celeridade. Temos que equilibrar dois valores, a celeridade e não abrir
mão da segurança, simplificando e mantendo regras que protejam o
processo como um instrumentos de controvérsia”, disse ao encerrar o
painel o desembargador aposentado.
Fonte: OAB - Conselho Federal
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