Depois de 40 anos sendo
amante, uma mulher conseguiu o direito de receber pensão alimentícia
após deixar de ser sustentada pelo adúltero. Ela, hoje com mais de 70
anos de idade, interrompeu sua carreira profissional para se dedicar ao
parceiro, que a mantinha financeiramente. O caso foi julgado na 3ª Turma
do Superior Tribunal de Justiça.
O homem admitiu que sustentou a concubina espontaneamente durante as quatro as décadas.
“Foi ele quem deu ensejo a essa situação e não pode, agora, beneficiar-se dos próprios atos”, afirmou João Otávio de Noronha, relator do processo.
“Foi ele quem deu ensejo a essa situação e não pode, agora, beneficiar-se dos próprios atos”, afirmou João Otávio de Noronha, relator do processo.
Com o rompimento do relacionamento, a mulher
pediu partilha de bens e alimentos e também uma indenização pelos
serviços prestados.
Sobre esta última parte, os desembargadores,
na primeira decisão, não disponibilizaram a indenização por entenderem
que “troca de afeto, amor, dedicação e companheirismo” não poderia ser
mensurado monetariamente. Já a pensão alimentícia, foi autorizada.
Ambos recorreram da decisão. O adúltero
questionou a obrigação de prestar alimentos já que o direito estaria
restrito somente a parentes, cônjuges ou companheiros, situações em que a
concubina não se enquadraria.
“No caso específico, há uma convergência de
princípios, de modo que é preciso conciliá-los para aplicar aqueles
adequados a embasar a decisão, a saber, os princípios da solidariedade e
da dignidade da pessoa humana”, ponderou Noronha na decisão.
Fonte: Diário Online (DOL)
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