sábado, 7 de fevereiro de 2015

Justiça irmanada dentro e fora do expediente forense

Por Ismaelino Valente (copiado do Facebook)

Cheguei em Santarém como 1º Promotor de Justiça, transferido da comarca de Oriximiná, em 1977. Testemunhei de perto o início da carreira dos advogados Drs. Rodolfo Hans Geller, Miguel Borghezan, José Olivar de Azevedo, Antenor Rodrigues Lavor Filho, José Ronaldo Dias Campos, Tito José Viana da Silva, Wilton Walter de Moraes Dolzanes, Cláudio Araújo Furtado, Dagnaldo da Costa Coimbra, Raimundo Nivaldo Santos Duarte, Yguaraci Macambira Santana Lima, Zulmira Mota de Azevedo e Ana Elvira Alho. Com os mais antigos, Nestor Orlando Miléo, Silvério Sirotheau Corrêa, Amando Homem de Siqueira Cavalcanti, Benedito David Bulamarque de Moraes, Luiz Rodolfo Dinelli Carneiro, Celso Bastos Soares, Hailton Cabral Duarte, Benedito Fernandes da Silva, Evandro Diniz Soares e Roberto Rutowitcz; com os juízes Albanira Lobato Bemerguy, Floracy Sant'Ana da Silva, Diracy Nunes Alves, Raimundo Holanda Reis, Heralda Blanco Rendeiro, Maria Soares Palheta (estaduais), Reinaldo Teixeira Fernandes e Carlos Raimundo Lisboa de Mendonça (trabalhistas), e mais ainda os novos promotores de Justiça Maria Tércia Ávila Bastos dos Santos e Raimundo Nonato Coimbra Brasil, os escrivães João (Gigi) de Souza Alho, Sebastião Nogueira Sirotheau, Maria Amélia Albuquerque Sirotheau e Carmelita Bentes Vieira, além dos oficiais de justiça, escreventes, e serventuários em geral -- não éramos só uma comunidade jurídica, mas uma verdadeira irmandade, uma fraternidade ligada pelos ideais sinceros da Justiça e do Direito e pelos laços da amizade, da lealdade, da solidariedade, da isenção e da compreensão, em que pesem uma ou outra rusga ou atrito passageiro que não deixaram sequelas duradouras na labuta diária pela melhor aplicação da lei e da defesa da sociedade e dos direitos das pessoas. Saudades daqueles bons tempos!

Aproveito carona do amigo Ismaelino para republicar artigo da minha lavra sobre o mesmo assunto:

"Lembranças das serventias judiciais.
 

A Comarca de Santarém, na década de 80, quando iniciei na advocacia local, possuía apenas três escrivanias judiciais, que eram extensões dos tabelionatos, precisamente dos Cartórios do 1º Ofício – Sebastião Nogueira Sirotheau (Bazinho), do 2º Ofício – Maria do Carmo Bentes Vieira (Carmelita), e do 3º Ofício – João de Sousa Alho (Gigi Alho).

Àquela época as despesas com o processamento das causas eram cobradas diretamente pelos cartorários, que sensíveis ao drama social vivenciado, relativizavam seus valores. Éramos todos amigos, confraternizávamos aos finais de ano, trabalhávamos irmanadamente.

Mesmo assim, objetivando aprimorar a prestação jurisdicional, lutamos para a estatização das escrivanias, o que veio acontecer por volta de 2002, se não me falha a memória, resultando no que hoje aí está: as escrivanias se transformaram em secretarias vinculadas aos juízos/varas, com recrutamento de servidores por meio de concurso público.

Com as mudanças, as custas processuais, embora exista verba orçamentária suficiente à manutenção do judiciário paraense, por previsão constitucional, passaram a ser tabeladas diretamente pelo Estado-juiz e recolhidas na conta do Tribunal de Justiça, com preços acima da média da possibilidade dos jurisdicionados (basta conferir no site do TJE). O serviço, entretanto, embora encarecido, permaneceu moroso, e o pior, não melhorou a qualidade, nem a eficiência, como se esperava.

Proponho, então, para justificar os altos preços cobrados pelos serviços, visando melhorar o aparelhamento do judiciário local, a inclusão de um analista processual, que deverá ser bacharel em direito, ou advogado, em todas as secretarias do foro, sob a constante supervisão do juiz da respectiva vara.

Afinal, compete ao juiz, como condutor da relação processual e corregedor natural do processo, a permanente fiscalização e cobrança dos serviços prestados pelos auxiliares da justiça, objetivando a celeridade e eficiência do processo, a fim de alcançar, ou pelo menos perseguir, o estágio atualmente atingido pela Justiça do Trabalho, que deve servir de espelho à justiça comum estadual."


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