sábado, 28 de fevereiro de 2015

Prisão preventiva só em último caso

Comentário feito pelo Promotor Público aposentado, Paulo Roberto Corrêa Monteiro, ao texto do Advogado César Ramos  "REBELIÕES NO PARÁ, A LEI 12.403/11 E MENTALIDADE JUDICIAL",  no Facebook, com o qual concordo plenamente.

"A regra é clara! Como diria um comentarista esportivo, que foi juiz de futebol! Mas alguns juízes estão recalcitrantes. 

Temos uma obra magnífica de uma Promotora de Justiça do Pará, minha querida amiga Luziana Barata Dantas, cujo título é 'A Prisão Preventiva e o Paradigma da Pós-Modernidade em Bauman', cuja leitura eu recomendo, onde ela faz uma perfeita reflexão sobre essa prisão cautelar, que deveria ser a última ratio entre as medidas cautelares, cujo obra todo juiz e promotor de justiça atuante na jurisdição penal deveria ler.

Não se trata de abolir a custódia preventiva, mas antecedê-la de outras medidas cautelares, especialmente as do ar 319, aplicando-se a preventiva em último caso dentro de uma necessidade e utilidade processual, respeitando as garantias constitucionais da presunção da inocência e o princípio da proporcionalidade."

MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO

Guilherme Nucci II 
O juiz, no processo criminal, pode optar pela decretação de várias medidas cautelares (art. 319, CPP), atendendo aos requisitos de necessidade e adequação (art. 282, CPP). Com isso, evita-se a prisão cautelar, muitas vezes desnecessária, pelo seu rigor, ao caso concreto. Entretanto, é preciso considerar que tais medidas cautelares não são de imposição automática; dependem de requisitos preenchidos: necessidade + adequação. A necessidade pode ser evidenciada por um dos três fatores: a) garantir aplicação da lei penal; b) conveniência da instrução ou investigação; c) evitar a prática de outros crimes. A adequação pode dar-se por um dos três elementos: a) gravidade concreta do delito; b) circunstâncias do fato; c) condições pessoais do acusado. O descumprimento da medida cautelar imposta pode acarretar a imposição de outra medida cautelar cumulativa ou mesmo a decretação da prisão preventiva.

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