Comentário feito pelo Promotor Público aposentado, Paulo Roberto Corrêa Monteiro, ao texto do Advogado César Ramos "REBELIÕES NO PARÁ, A LEI 12.403/11 E MENTALIDADE JUDICIAL", no Facebook, com o qual concordo plenamente.
"A
regra é clara! Como diria um comentarista esportivo, que foi juiz de
futebol! Mas alguns juízes estão recalcitrantes.
Temos uma obra
magnífica de uma Promotora de Justiça do Pará, minha querida amiga
Luziana Barata Dantas, cujo título é 'A Prisão Preventiva
e o Paradigma da Pós-Modernidade em Bauman', cuja leitura eu recomendo,
onde ela faz uma perfeita reflexão sobre essa prisão cautelar, que deveria
ser a última ratio entre as medidas cautelares, cujo obra todo juiz e promotor de justiça atuante na jurisdição penal deveria ler.
Não se trata de
abolir a custódia preventiva, mas antecedê-la de outras medidas
cautelares, especialmente as do ar 319, aplicando-se a preventiva em
último caso dentro de uma necessidade e utilidade processual,
respeitando as garantias constitucionais da presunção da inocência e o
princípio da proporcionalidade."
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