Somente agora pude assistir ao vídeo das arguições para o Quinto Constitucional e constatar que, afora o flagrante
nervosismo, inclusive confessado publicamente, em razão das circunstâncias justificadas em postagem pretérita, nada de errado existiu
nas minhas respostas. Minha curta participação, em razão da limitação temporal,
pode não ter agradado ao presidente, que milita na Justiça do Trabalho,
mas não merecia a agressão sofrida, basta conferir. No que tange ao decantado
PGE/PJE, foi a própria conselheira que, ao formular a pergunta, pronunciou Pge (é assim
que se pronuncia comumente ), para depois, ao ler a sintética pergunta, soletrar P/J/E. O conteúdo da resposta está inserido no
processo eletrônico, mais abrangente que o simples
peticionamento eletrônico. Concluindo: os três censurados estariam fora
do certame de qualquer jeito, justamente os mais votados pelos advogado mediante consulta democrática (2º, 3º e 4º colocados).
Por questão ética não vou comentar as respostas dos candidatos aprovados pelo conselho, mas remeto o leitor ao site da OAB ou ao Blog da Franssinete Florenzano para assistir ao vídeo e ler comentários.
Por questão ética não vou comentar as respostas dos candidatos aprovados pelo conselho, mas remeto o leitor ao site da OAB ou ao Blog da Franssinete Florenzano para assistir ao vídeo e ler comentários.
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