por Sidney Canto (*)
A história da Comarca de Santarém começa, oficialmente, a 21 de maio de 1833, data em que foi criada a referida comarca, abrangendo toda a região do Baixo Amazonas paraense. Seu primeiro juiz nomeado a 31 do mesmo mês e ano foi o Dr. José Mariano de Azevedo, que (desconhecemos o real motivo) não chegou a tomar posse.
No entanto, o sonho de criação de uma comarca com sede em Santarém é bastante anterior.
Desde 1749, quando ainda era Missão, o requerimento dos moradores de junto da Fortaleza de Nossa Senhora do Bom Sucesso do Monte Alegre dos Tapajós já clamava que, devido a grande distância que os mesmos estavam da Capital e de Gurupa, não havia quem lhes fizesse a Justiça, por isso mesmo, pediam a urgente criação de uma Vila junto à foz do rio dos Tapajós e a imediata implantação dos órgãos a que pudessem clamar a dita Justiça.
A 29 de julho de 1800, o governador do Grão Pará, Dom Francisco de Souza Coutinho, propõe à Coroa Portuguesa a criação de uma Comarca e Ouvidoria, declarando que a cabeça desta Comarca deveria ser a Vila de Santarém.
Houve posteriormente reação forte na capital e persuadiram o governo seguinte a que não criasse a comarca em Santarém, mas em Marajó. Foi assim que em 17 de agosto de 1816 foi criada a nova comarca, com sede em Vila Nova do Marajó, sendo nomeado como primeiro juiz o Dr. Miguel Joaquim de Cerqueira e Silva.
A nova comarca, criada pelos caprichos do Governo da Capital, não deu certo.
O povo do Baixo Amazonas continuava a clamar pela tão sonhada justiça, mais próxima de suas residências. Por isso, em 12 de outubro de 1823, como resultado das recentes crises e revoltas que antecederam a adesão do Pará à Independência do Brasil, o Governo Provisório Provincial cria uma Comarca do Baixo Amazonas, com sede na Vila de Santarém.
Todavia, sem provê-la de um juiz de direito, mesmo porque essa criação precisava da ratificação do Imperador e a comarca não foi instalada.
Em 26 de maio de 1826, no entanto, a Câmara dos Deputados do Império do Brasil, aprova o seguinte projeto de Lei:
Sete anos mais tarde foi criada a Comarca. Já no período regencial, e
novamente para acalmar os ânimos políticos do Baixo Amazonas que,
descontente com o Governo da Capital, aclamara, no ano de 1832, ao
Cônego Batista Campos, como Governador da Província, criando assim um
dos entraves políticos mais interessantes (e ainda pouco estudado) da
História do Pará, quando havia um Governador na Capital e um no Baixo
Amazonas. Mas isso é uma outra história…
A história da Comarca de Santarém começa, oficialmente, a 21 de maio de 1833, data em que foi criada a referida comarca, abrangendo toda a região do Baixo Amazonas paraense. Seu primeiro juiz nomeado a 31 do mesmo mês e ano foi o Dr. José Mariano de Azevedo, que (desconhecemos o real motivo) não chegou a tomar posse.
No entanto, o sonho de criação de uma comarca com sede em Santarém é bastante anterior.
Desde 1749, quando ainda era Missão, o requerimento dos moradores de junto da Fortaleza de Nossa Senhora do Bom Sucesso do Monte Alegre dos Tapajós já clamava que, devido a grande distância que os mesmos estavam da Capital e de Gurupa, não havia quem lhes fizesse a Justiça, por isso mesmo, pediam a urgente criação de uma Vila junto à foz do rio dos Tapajós e a imediata implantação dos órgãos a que pudessem clamar a dita Justiça.
A 29 de julho de 1800, o governador do Grão Pará, Dom Francisco de Souza Coutinho, propõe à Coroa Portuguesa a criação de uma Comarca e Ouvidoria, declarando que a cabeça desta Comarca deveria ser a Vila de Santarém.
Houve posteriormente reação forte na capital e persuadiram o governo seguinte a que não criasse a comarca em Santarém, mas em Marajó. Foi assim que em 17 de agosto de 1816 foi criada a nova comarca, com sede em Vila Nova do Marajó, sendo nomeado como primeiro juiz o Dr. Miguel Joaquim de Cerqueira e Silva.
A nova comarca, criada pelos caprichos do Governo da Capital, não deu certo.
O povo do Baixo Amazonas continuava a clamar pela tão sonhada justiça, mais próxima de suas residências. Por isso, em 12 de outubro de 1823, como resultado das recentes crises e revoltas que antecederam a adesão do Pará à Independência do Brasil, o Governo Provisório Provincial cria uma Comarca do Baixo Amazonas, com sede na Vila de Santarém.
Todavia, sem provê-la de um juiz de direito, mesmo porque essa criação precisava da ratificação do Imperador e a comarca não foi instalada.
Em 26 de maio de 1826, no entanto, a Câmara dos Deputados do Império do Brasil, aprova o seguinte projeto de Lei:
“A Assembleia Geral Legislativa do Império do Brasil Decreta:
Art. 1º Criar-se-á na Província do Pará uma nova Comarca, que se
denominará – Comarca de Santarém – terá por Distrito todo o território
do Baixo Amazonas, Rio Xingu e Tapajós.
Art. 2º Será a dita Vila de Santarém a cabeça da Comarca, e suas
Comarcas as Vilas de Gurupá, Porto de Moz, Espozende, Almeirim, Alter do
Chão, Veiros, Pombal, Arrayolos, Pinhel, Boim, Souzel, Alenquer, Monte
Alegre, Franca, Faro, Óbidos e todas as mais que para o futuro se
criarem no dito Distrito, com os lugares ou aldeias dele, ficando desde
logo desmembrada a mesma nova Comarca, do Pará a que até agora
pertencia.
Art. 3º O Ouvidor e Corregedor da nova Comarca de Santarém, que
houver de ser nomeado e os seus sucessores, exercerão este lugar, e os
cargos que lhes são anexos, na conformidade das Ordenações, Regimentos
dos Ouvidores Gerais, e mais Leis e Ordens, que se acham estabelecidas,
com a mesma jurisdição, Ordenado, aposentadorias e propinas, que tem o
Ouvidor da Comarca do Pará.
Art. 4º Criar-se-á também os ofícios de Escrivão, e Meirinho da
Ouvidoria e Correição da dita nova Comarca, e as pessoas que nestes dois
ofícios forem providas, os servirão na forma das Leis e Regimentos, que
lhes são respectivos.
Paço da Câmara dos Deputados, em 26 de maio de 1826.
José Thomaz Nabuco de Araújo”.
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