As regras passam a valer 120 dias após a sanção presidencial. Assista ao vídeo e dê a sua opinião sobre esse assunto!
Veja algumas mudanças asseguradas pela regulamentação da PEC dos empregados domésticos: http://bit.ly/1ImRpPZ
8% de contribuição para o INSS e que poderá ser descontado do IR do patrão.
Os trabalhadores serão obrigados a pagar contribuição sindical com um dia de salário por ano.
A multa para demissão sem justa causa será de 3,2% e em caso de demissão por justa causa a poupança é devolvida ao patrão.
Os patrões que quiserem regularizar retroativamente a situação do seu empregado terão até 120 meses para pagar o atraso, em parcelas mínimas de R$ 120.
As primeiras horas extras devem ser pagas no mês e o restante pode ser compensado em até um ano.
O projeto aguarda sanção presidencial.
Veja algumas mudanças asseguradas pela regulamentação da PEC dos empregados domésticos: http://bit.ly/1ImRpPZ
8% de contribuição para o INSS e que poderá ser descontado do IR do patrão.
Os trabalhadores serão obrigados a pagar contribuição sindical com um dia de salário por ano.
A multa para demissão sem justa causa será de 3,2% e em caso de demissão por justa causa a poupança é devolvida ao patrão.
Os patrões que quiserem regularizar retroativamente a situação do seu empregado terão até 120 meses para pagar o atraso, em parcelas mínimas de R$ 120.
As primeiras horas extras devem ser pagas no mês e o restante pode ser compensado em até um ano.
O projeto aguarda sanção presidencial.
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