Os
créditos em precatórios estaduais e municipais deverão ser corrigidos
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apenas a
partir da próxima quinta-feira (26/3). Até essa data, vale o índice de
remuneração da poupança, conhecido como Taxa Referencial (TR). Foi o que
definiu o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (25/3), ao
colocar fim em um impasse que começou em 2013.
Naquele ano, a corte considerou inconstitucionais
regras fixadas pela Emenda Constitucional 62/2009. Para a maioria do
Plenário, o índice da caderneta de poupança “é manifestamente incapaz de
preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão”. Mas só
agora o STF modulou os efeitos da decisão que derrubou a EC 62/2009,
definindo esta quarta-feira como o marco temporal para a aplicação desse
entendimento. A data também é aplicada às formas alternativas de
pagamento previstas pela EC 62, como compensações, leilões e pagamentos à
vista.
Os ministros ainda deram vida longa a um trecho do regime
especial de pagamento de precatórios instituído pela EC 62, que fixou
percentuais mínimos das receitas de estados e municípios destinados para
o pagamento de precatórios (de 1% a 2%). Esse limite valerá por mais
cinco exercícios financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2016.
Não
há mudança nos precatórios federais, que por lei orçamentária já seguem
o IPCA-E. O Supremo ainda determinou que o Conselho Nacional de Justiça
fiscalize se as regras de pagamento serão cumpridas por entes públicos.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADIs 4.357 e 4.425
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Precatórios corrigidos pela TR até esta quarta-feira, decide STF
26 março 2015 · 02:16
Cálculo nacional
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2015, 19h51
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