terça-feira, 17 de março de 2015

Novo CPC foi sancionado pela presidente Dilma


Texto sancionado nesta segunda-feira (16/3) tem o objetivo de simplificar processos e acelerar decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Entre os mais de mil artigos do código, está o que prevê uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros de solução de conflitos, para tentar evitar a solução de problemas por via judicial. Saiba mais: http://bit.ly/19t6Fw6
 Fonte: CNJ 

O Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 ou simplesmente CPC 2015.
Os seguintes vetos estão confirmados:
- O inciso VII do art. 937, que autorizava a sustentação oral no agravo interno;
- O art. 333 e art. 1015, XII, que dispunham a respeito da conversão da ação individual em ação coletiva;
- Art. 35: carta rogatória;
- Art. 515, X: título executivo por tribunal marítimo;
- Art. 895 §3º: correção de prestações pelo índice oficial;
- Art. 1.055: pagamento de encargos acessórios por devedor ou arrendatário.
Publicação amanhã, no Diário Oficial.
Entrada em vigor em 18/03/2016.
Fonte: Instituto de Direito Contemporâneo - IDC
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
 

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