Sobre o post Sentença sobre a inexistência de indígenas do Maró é suspensa, o advogado José Ronaldo Dias Campos (foto) escreveu:
O juiz apenas aplicou a regra do artigo 520 do CPC, como sendo,
recebeu o recurso (apelação) no seu duplo efeito (devolutivo e
suspensivo) e determinou a remessa dos autos ao TRF-1 (segundo grau)
para reexame da decisão impugnada.
O conflito permanece aguardando posicionamento definitivo da
jurisdição, que pode chegar, à mercê do interesse das parte, por obra do
STF, em caso de novos recursos interpostos para os órgãos de
superposição.
Longo caminho a ser percorrido, portanto.
Fonte: Blog do Jeso.
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