Se
o Procurador da República reconhece que há fortes indícios de práticas criminosas,
por que não denunciou os indigitados, iniciando o processo penal? Por
que excluiu, deliberadamente, nomes envolvidos na teia criminosa,
justamente os mais beneficiados politicamente com o maléfico esquema?
A justificativa para a não inclusão de autoridades no rol dos indiciados,"data maxima venia", não se sustenta sob a
ótica de uma interpretação isenta, imparcial, integral.
A ação penal terá que
atingir todos os envolvidos, independentemente de coloração partidária e
do cargo exercido, para que possamos bradar que o Brasil é verdadeiramente um Estado
Democrático de Direito, como assegura a Constituição Federal.
* Jronaldodcampos
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