Grande
parcela da população, infelizmente, desconhece esse aspecto do
problema. Porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar
dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição,
realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime,
na medida em que infringe o artigo 54 da Lei do Meio Ambiente (Lei
Federal n. 9.605, de 12/2/1998). Acesse a lei aqui:http://bit.ly/1fjA1L5
Nota do Blog: Queimar lixo no quintal de residência, perturbando os vizinhos, é comum em Santarém, daí a esclarecedora e pertinente informação.
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