Publicado por Consultor Jurídico
Profissionais
liberais, incluindo os advogados, viraram o ano obrigados a identificar
os clientes pessoas físicias que pagarem por seus seus serviços. A
regra está prevista na Instrução Normativa 1.531, da Receita Federal,
que trata do uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão do Imposto de
Renda Pessoa Física de 2015.
Segundo a Receita Federal, o
programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015, que será
disponibilizado ainda este mês, estará preparado para receber as
informações e os dados podem ser exportados pelo contribuinte que usar o
programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de
Renda Pessoa Física 2016.
Na avaliação do advogado Jarbas Machioni,
presidente da Comissão de Reforma Tributária da seccional paulista da
Ordem dos Advogados do Brasil, a mudança é difícil de ser executada.
“Por
melhor que seja a intenção da Receita, o problema é que se esquecem de
que existe um mundo no qual pessoas não tem um número de CPF, ou não é
possível localizar ou obter essa informação. Há ainda pessoas que pagam o
serviço com dinheiro de economia ou outro tipo de situação não prevista
pela Receita. Essas situações não fazem parte do mundo no qual os
burocratas vivem”, criticou.
Para ele, a norma também é inviável
por conta da dificuldade em se inserir esses dados. "Com poucos
clientes, talvez até se consiga cumprir a norma. Mas como faz quando se
tem um número muito grande de clientes? Como se coleta e se
disponibiliza todo essa material para a Receita? Talvez a norma seja uma
complicação desnecessária", pondera.
Além dos advogados, se
enquadram na nova norma os médicos, odontólogos, fonoaudiólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogo e psicanalista. Pela
instrução, os profissionais devem informar o CPF dos titulares do
pagamento de cada serviço prestado.
Malha fina
Segundo
a Receita, o objetivo da medida é evitar a retenção de declarantes que
preenchem corretamente o documento mas que, por terem feito pagamentos
de valores significativos a pessoas físicas, podem ter de apresentar
documentos comprobatórios ao Fisco. Além disso, o Fisco busca equiparar
os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que são
atualmente obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de
Saúde (Demed).
Constam nos sistemas informatizados da Receita,
937.939 declarações retidas em malha fiscal. Segundo o órgão, o maior
motivo de retenção em malha foi a omissão de rendimentos, presente em
52% dos casos. Em seguida, estão as despesas médicas (20% das retenções)
e, depois, a ausência de declaração do Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte (Dirf) — que acontece quando a pessoa física declara um valor, mas
o patrão não apresenta essa declaração ou quando faltam informações no
documento — com 10% das retenções.
Com informações da Agência Brasil.
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