Terça-feira, Dezembro 04, 2007
O Estado surpreende quando lhe convém, justificando na ignorância sua irresponsabilidade com relação a fatos que depõem contra o seu exercício, a começar pelo titular do poder.
O caso da adolescente de 15 anos atirada no xadrez como se fosse uma “presa” a ser abatida (por longos dias) pelos internos sedentos (26 homens), prova insofismavelmente o que afirmo.
Entretanto, é bom frisar, que o abominável episódio ocorrido, pela dimensão que alcançou, representa apenas a ponta de um iceberg, não se tratando de um fato isolado, como divulgado inicialmente.
O sistema carcerário no Brasil, para os que não sabem, é caótico e não atende aos fins colimados pela lei das execuções penais, que menos que castigar visa ressocializar.
Também não se pode olvidar que nas penitenciárias ou cadeias públicas, pela inércia do Estado, regras são postas e impostas pelos próprios presos, reinando por trás dos muros e grades a lei do silêncio, razão do fato haver causado – e nem poderia ser diferente – perplexidade, indignação e revolta geral.
Imaginem, a título de exemplificação, o ingresso de alguém no cárcere, sem culpa formada, acusado da prática de crime contra os costumes (estupro, atentado violento ao pudor etc.). Sua pena já fora lançada de forma implacável e sumária pelos detentos (e o preso sequer foi condenado pelo Estado!). O princípio da presunção de inocência possui valor fora da cadeia, nela todos se submetem às regras bestiais do “internato”.
Por sua vez o processo – instrumento engendrado pelo estado para resolução de conflitos – que reside nos autos, não deve ser visto pelos operadores do direito (advogado, juiz e promotor) como um simples número figurando nas estantes do foro: ele revela um drama social, tem vida, sentimento, sangra, chora... E notem que nem me reportei à morosidade da justiça.
A falta de formação humanística àqueles que ditam, fiscalizam e executam o direito (norma) corrobora com a permanência das atrofias no sepulcral e odioso silêncio do cárcere, onde as chagas são internas, não aparentes.
Editar um singelo decreto, com fez a governadora, reafirmando a literalidade da norma, como resposta à revolta nacional, não significa nada, sendo o mesmo que reescrever o fracasso.
Impõe-se, isto sim, a partir da experiência vivenciada e com olhos no direito comparado (que estiver dando certo no exterior), que repensemos o sistema prisional nacional, garantindo a vigília efetiva e permanente do Ministério Público no ambiente segregador, bem como a indispensável presença da Defensoria Pública na defesa dos pobres no sentido da lei.
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