1. A jurisdição:
poder-dever do Estado-juiz de dizer a vontade da norma, ou melhor, do Direito,
aos casos concretos, quando provocada exterioriza-se por intermédio do
processo, instrumento indispensável ao exercício da função/atividade de julgar.
2. E o processo? Esse
complexo de atos coordenados progressivamente objetivando a justa, tempestiva e
efetiva composição da lide, como deve ser entendido? Creio, mais que um
instrumento formal de dicção do direito, o processo deve ser compreendido como
um verdadeiro instrumento ético de realização de justiça, escopo maior da
jurisdição.
3. Portanto, em que deve
consistir, basicamente, a preocupação do operador do Direito, hodiernamente?
a) em compreender que o
processo, que reside nos autos, relata, registra um drama social, um drama
humano: tem vida, sentimento, chora, sangra e morre, não se resumindo num
complexo de atos inertes e frios (petições, requerimentos, arrazoados,
documentos, provas etc), num simples número nas hostes cartoriais (estantes bolorentas
do foro), mera estatística promocional, fonte de receita estatal e/ou renda
para advogado;
b) em exigir formação
humanística dos operadores do direito (juiz, advogado, promotor e auxiliares da
justiça), que devem se preocupar, voltar suas atenções às partes e
interessados, verdadeiros destinatários do serviço jurídico a ser prestado
eficientemente e a bom termo pelo Estado. Afinal, o processo é meio, não um fim
em si mesmo.
4. O que se pode observar,
na realidade prática, é que a prestação jurisdicional, às vezes, não passa de
mero serviço monopolizado, caro, moroso e nem sempre de boa qualidade (justo e
eficaz) prestado pelo Estado.
5. Na concepção
revolucionária do acesso à justiça, como já dizia Mauro Cappelletti, na década de 80, a atenção do
processualista se amplia para uma visão tridimensional do direito. Sob esta
nova perspectiva, o direito não é encarado apenas do ponto de vista dos
produtores do serviço jurídico, mas, principalmente, pelo ângulo dos
consumidores do direito e da justiça, enfim, sob o ponto de vista dos usuários
dos serviços processuais. O cidadão.
6. A narrativa kafkaniana
d’O Processo, ao parodiar os desvios e abusos comuns ao seu desenvolvimento,
faz nos ver a necessidade deste transcorrer segundo regras claras, impessoais,
democraticamente estabelecidas, com transparência, assegurados o contraditório,
a ampla defesa e a sua razoável duração. O temor de Kafka serve de contraponto
à crucial importância do processo, garantidor de direitos fundamentais.
7. Josef K., protagonista
da obra literária referenciada, não entendeu nada do seu processo, não soube
sequer do que ou por quem foi acusado e julgado, embora sempre lhe garantissem
que tudo tinha razão de ser.
8. Kafka alerta-nos do
perigo de se enxergar o direito no automatismo burocrático que se esconde no
escuro dos autos. A fundamentação da decisão, imprescindível por imperativo
constitucional, quando não assume o compromisso ético-democrático como
referência, pode remeter a um legalismo formal desconectado, capaz de oprimir e
negar a vida. O recebimento da denúncia, por exemplo, nem sempre é
fundamentado, nem permite recurso, o que traz sérias consequências ao acusado,
que às vezes responde a ação penal sem justa causa, fadada ao insucesso. O
simples fato de se responder a um processo criminal, que dura uma eternidade,
já se traduz numa sanção, com marcas indeléveis na vida do cidadão,
destacadamente quando absolvido ao final. A prisão cautelar, qualquer que seja,
só pode ser admitida em situação extremada, mesmo a temporária (para
averiguação na fase de inquérito), que abomino e vem sendo banalizada por
operações policiais sensacionalistas.
9. Portanto, kafkiano é o
processo que opera sem entender o que faz, cumprindo regras por serem regras,
sem controle de constitucionalidade, olvidando a premissa de que o direito
apóia-se nos critérios do justo e do equitativo.
10. Enfim, é assim que
gente responsável e culta acaba se transformando em servidores bonachões,
descompromissados e indiferentes, que aos poucos acabam promovendo, sem
perceber, males gigantescos, adequados aos aparelhos agigantados que os
empregam e os transformam.
O post traduz,
em parte, colação arrumada e acrescida de obras literárias lidas pelo
subscritor, objetivando a reflexão do leitor, que não precisa ser advogado para
compreender a mensagem
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