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Decálogo do advogado – Santo Ivo, padroeiro da classe.

19 janeiro 2012 · 17:37



I – O advogado deve recusar o patrocínio de causas contrárias à justiça, ao decoro ou à própria consciência.
II – O advogado não deve onerar o cliente com gastos excessivos ou supérfluos.
III – O advogado não deve apelar nos processos em que atuar para meios ilícitos ou injustos.
IV – O advogado deve tratar cada caso como se fosse o seu próprio.
V – O advogado não deve poupar tempo ou trabalho na defesa de seus clientes.
VI – O advogado não deve aceitar trabalho além do que seu tempo lhe permita.
VII – O advogado deve amar a justiça e a honrar como as meninas de seus olhos.
VIII – O advogado deve indenizar seus clientes dos prejuízos que, por desídia, lhe causar.
IX – O advogado deve ser, sempre, veraz, sincero e lógico.
X – O advogado deve implorar a DEUS auxílio para o êxito de suas causas, pois ELE é o primeiro protetor da justiça.
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 As qualidades essenciais de um advogado são: a Ciência, a Prudência e a Diligência nos assuntos que toma a seu encargo, a nobreza para os litigantes e a generosidade para com os vencidos. – Santo Tomás de Aquino.

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