I –
O advogado deve recusar o patrocínio de causas contrárias à justiça, ao decoro
ou à própria consciência.
II –
O advogado não deve onerar o cliente com gastos excessivos ou supérfluos.
III
– O advogado não deve apelar nos processos em que atuar para meios ilícitos ou
injustos.
IV –
O advogado deve tratar cada caso como se fosse o seu próprio.
V –
O advogado não deve poupar tempo ou trabalho na defesa de seus clientes.
VI –
O advogado não deve aceitar trabalho além do que seu tempo lhe permita.
VII
– O advogado deve amar a justiça e a honrar como as meninas de seus olhos.
VIII
– O advogado deve indenizar seus clientes dos prejuízos que, por desídia, lhe
causar.
IX –
O advogado deve ser, sempre, veraz, sincero e lógico.
X –
O advogado deve implorar a DEUS auxílio para o êxito de suas causas, pois ELE é
o primeiro protetor da justiça.
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As qualidades essenciais de um advogado são: a
Ciência, a Prudência e a Diligência nos assuntos que toma a seu encargo, a
nobreza para os litigantes e a generosidade para com os vencidos. – Santo Tomás
de Aquino.
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