Na tarde desta quinta-feira (30), o plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que os honorários advocatícios têm natureza
autônoma e podem ser executados e levantados separadamente, inclusive
via Requisição de Pequeno Valor (RPV). “O STF reconhece assim a
essencialidade do advogado, bem como o entendimento da OAB Nacional e de
toda a advocacia brasileira sobre a natureza dos honorários”, destacou o
presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho , no
julgamento em repercussão geral do Recurso Extraordinário 564.132.
O presidente destacou, ainda, que a decisão trata-se de mais uma
importante vitória para a classe. “Suponhamos que um determinado
precatório tenha um valor que supere o teto da RPV, porém, o valor da
verba honorária, por ser menor do que a condenação principal, está
situado na faixa perceptível por RPV. Assim, é direito do advogado
requerer o pagamento direto. Esta é uma grande conquista, pois ao
reconhecer a natureza autônoma, ou seja, de pertencimento ao advogado,
se reconhece também a natureza alimentar”, apontou.
Em seu
voto, a ministra Rosa Weber também lembrou que a natureza da verba
honorária é autônoma e alimentar. “Sem dúvidas, os artigos 23 e 24 do
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil velam que os honorários são do
advogado, sendo desprovidos de qualquer caráter acessório que se queira
a eles associar. Exatamente pela natureza autônoma da verba, não se
pode falar em desrespeito ao artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição
Federal”, disse.
“A decisão guarda também similitude com
julgado recente do Órgão Especial do STJ no mesmo sentido, bem como com o
que regula expressamente o Novo Código de Processo Civil”, destacou o
presidente.
A OAB Nacional atuou como amicus curiae atendendo pleito da seccional gaúcha da entidade.
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