Bandeira branca
As
duas chapas que concorrem à Presidência da República nas eleições deste
ano desistiram de todas as representações que têm em trâmite no
Tribunal Superior Eleitoral. A decisão foi tomada depois de os dois
partidos que estão no segundo turno, PT e PSDB, terem se comprometido a
fazer uma “campanha mais propositiva” nos dois últimos dias de
propaganda eleitoral.
O acordo foi comunicado aos ministros do TSE nesta quarta-feira (22/10) pelos advogados Arnaldo Versiani, advogado da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff, e Carlos Caputo Bastos, que representa Aécio Neves. O acordo envolve cerca de 30 representações, 15 de cada lado, segundo os representantes jurídicos das campanhas.
Depois do comunicado, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, elogiou o acordo, classificando-o de “imenso gesto para a democracia”. “É um momento histórico desta corte, as duas campanhas se comprometendo a fazer campanhas mais propositivas e programáticas. Gostaria de parabenizar, emocionado, pelo acordo formulado”, declarou Toffoli.
Com esse acordo, as campanhas desistem de todos os processos em trâmite. Os que já foram alvo de decisão monocrática terão (ou já tiveram) a liminar cumprida. Agora, só haverá representação se houver novas agressões entre os candidatos.
O acordo foi em certa medida forçado por uma mudança de jurisprudência do TSE. Em uma representação ajuizada pela campanha de Aécio Neves, ele reclamava que o programa eleitoral da presidente Dilma fazia ofensas pessoais a ele. A propaganda dizia que Aécio agiu “como no tempo da ditadura” quando governou Minas Gerais.
E foi nessa representação que o TSE decidiu que as propagandas veiculadas em horário eleitoral gratuito devem se limitar a fazer propostas, e não a fazer ataques pessoais aos concorrentes. Na ocasião, o ministro Toffoli afirmou que a decisão “sinaliza para o futuro um outro tipo de estilo de propaganda eleitoral ao mesmo tempo em que insta o Congresso Nacional a fazer uma alteração legislativa”.
De ambos os lados da disputa, o acordo foi tratado como “histórico”. E ambos encararam o acerto como uma forma de garantir que pelo menos o final da campanha transcorrerá sem agressões.
O acordo foi comunicado aos ministros do TSE nesta quarta-feira (22/10) pelos advogados Arnaldo Versiani, advogado da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff, e Carlos Caputo Bastos, que representa Aécio Neves. O acordo envolve cerca de 30 representações, 15 de cada lado, segundo os representantes jurídicos das campanhas.
Depois do comunicado, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, elogiou o acordo, classificando-o de “imenso gesto para a democracia”. “É um momento histórico desta corte, as duas campanhas se comprometendo a fazer campanhas mais propositivas e programáticas. Gostaria de parabenizar, emocionado, pelo acordo formulado”, declarou Toffoli.
Com esse acordo, as campanhas desistem de todos os processos em trâmite. Os que já foram alvo de decisão monocrática terão (ou já tiveram) a liminar cumprida. Agora, só haverá representação se houver novas agressões entre os candidatos.
O acordo foi em certa medida forçado por uma mudança de jurisprudência do TSE. Em uma representação ajuizada pela campanha de Aécio Neves, ele reclamava que o programa eleitoral da presidente Dilma fazia ofensas pessoais a ele. A propaganda dizia que Aécio agiu “como no tempo da ditadura” quando governou Minas Gerais.
E foi nessa representação que o TSE decidiu que as propagandas veiculadas em horário eleitoral gratuito devem se limitar a fazer propostas, e não a fazer ataques pessoais aos concorrentes. Na ocasião, o ministro Toffoli afirmou que a decisão “sinaliza para o futuro um outro tipo de estilo de propaganda eleitoral ao mesmo tempo em que insta o Congresso Nacional a fazer uma alteração legislativa”.
De ambos os lados da disputa, o acordo foi tratado como “histórico”. E ambos encararam o acerto como uma forma de garantir que pelo menos o final da campanha transcorrerá sem agressões.
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2014, 20h22
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