Quem
não votou no primeiro turno das eleições poderá votar normalmente no
segundo turno. O eleitor que não pôde votar em 5 de outubro, nem
justificou a ausência no dia do pleito, tem até 4 de dezembro para
apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral. Mais
detalhes: http://bit.ly/1tcspDJ. Se tiver outras dúvidas sobre as eleições acesse: http://bit.ly/1t5kW8B.
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