Entrou
em vigor nesta terça-feira (14/10) a Lei 12.997, de 18 de junho de
2014, que incluiu no rol de atividades consideradas perigosas as que
utilizam a motocicleta para fins de trabalho. Assim, os motoboys
receberão o adicional de periculosidade que corresponde a 30% do salário
do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios
ou participações nos lucros da empresa. Já recebem adicional de
periculosidade os trabalhadores expostos a inflamáveis, explosivos ou
energia elétrica e aqueles que atuam na segurança pessoal ou
patrimonial. Saiba mais: http://bit.ly/1sd6rxl.
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