Os
defensores públicos da União já podem pedir o auxílio-moradia de até R$
4.377. Para a concessão do benefício, o conselho superior da Defensoria
Pública considerou a simetria constitucional entre as categorias de
magistrados e os defensores federais e estaduais. A resolução foi
publicada na última terça-feira (21/10), no Diário Oficial da União, e
segue decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal
(STF), que estendera o benefício a todos os juízes.
De acordo com a
nova regulamentação, todos os membros da Defensoria Pública da União
(DPU) têm direito ao benefício desde que não tenham residência fixa ou haja
imóvel funcional disponível. Só não terão direito ao auxílio-moradia os
defensores aposentados e licenciados sem receber subsídio e os que
tiverem parceiro (a) que já ocupe imóvel funcional ou receba
auxílio-moradia no mesmo local.
As regras têm efeitos financeiros
retroativos a 15 de setembro deste ano e o pagamento será feito através
do orçamento da Defensoria Pública da União.
Após liminar do
ministro do STF Luiz Fux, que concedeu o benefício a toda a
magistratura, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do
Ministério Público regulamentaram o auxílio para procuradores e juízes
federais e estaduais.
A Advocacia-Geral da União está contestando o
benefício no STF e quer que a decisão sobre o pagamento aos juízes
federais seja levado ao plenário da Corte. Com informações da Agência Brasil.
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Defensoria Pública da União regulamenta auxílio-moradia igual ao de juiz
25 outubro 2014 · 22:12
Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2014.
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