Recurso em liberdade
A
5ª Vara Federal em Presidente Prudente (SP) condenou o ex-líder do
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), José Rainha Júnior, a
31 anos e 5 meses de reclusão pelos crimes de extorsão, formação de
quadrilha e estelionato, além do pagamento de multa. Devido à concessão de um Habeas Corpus, ele poderá recorrer da sentença em liberdade.
O réu foi investigado em 2011 pela Polícia Federal na chamada "operação desfalque", que descobriu um esquema de extorsão de empresas e desvio de verbas destinadas a assentamentos agrários.
Também foi condenado Claudemir Silva Novais, acusado de ser um dos principais integrantes da quadrilha liderada por José Rainha. Claudemir teve a pena fixada em 5 anos e 6 meses de reclusão, além de 4 meses e 20 dias de detenção e pagamento de multa pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha e favorecimento real (artigo 349 do Código Penal).
Segundo o Ministério Público Federal, os réus agiam utilizando trabalhadores rurais ligados ao MST como “massa de manobra” para ocupar terras e exigir dos proprietários o pagamento de contribuições para o movimento social. No entanto, interceptações telefônicas comprovaram que na verdade o dinheiro era desviado para os próprios integrantes do grupo.
Em abril de 2011, época em que foi realizado o movimento chamado “Abril vermelho”, José Rainha teria cobrado e recebido de duas empresas do agronegócio, R$ 50 mil e R$ 20 mil, respectivamente, para não invadir e queimar as plantações de cana-de-açúcar mantidas em fazendas na região do Pontal do Paranapanema (SP) e Paraguaçu Paulista. Em outra ocasião, segundo o processo, pediu R$ 112 mil aos representantes de uma concessionária de rodovias, a título de “ajuda solidária”, ameaçando obstruir e danificar as praças de pedágio da empresa caso o pagamento não fosse efetuado.
Além disso, ainda segundo a ação, a organização também teria se apropriado de cestas básicas fornecidas pelo Incra às famílias que moravam nos assentamentos, instituindo cobranças indevidas. Para ter direito aos alimentos, os réus exigiam que os trabalhadores rurais pagassem uma taxa por eles, sob a justificativa de ser o custo com o frete dos produtos. Claudemir Novais foi apontado como o responsável por executar essa tarefa utilizando os coordenadores dos grupos dos acampamentos.
“No caso dos autos, verificou-se o aproveitamento, pelo réu [Claudemir] e demais membros do ‘grupo de frente’, do comportamento ou das fraquezas das vítimas para lhe facilitar a prática criminosa. É dizer, o réu valeu-se do temor que incutia nas pessoas, em regra analfabetas e já fragilizadas pela sua atual condição de sobrevivência, para auferir vantagem indevida”, afirma o juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues.
De acordo com a sentença, José Rainha valeu-se de sua condição de líder de um movimento socialmente legítimo para a prática dos crimes. A decisão acrescenta ainda que o réu aproveitou-se da exclusão social de seus seguidores para obter lucro pessoal. “A ganância desenfreada se mostra na realização de diversas ameaças ou invasões de terras, sempre com o objetivo de auferir proveito próprio”, afirma.
Para o magistrado, a atuação do líder da quadrilha reveste-se de maior gravidade por ter mobilizado um contingente de pessoas (inclusive mulheres, crianças e idosos), expondo-as ao risco das ocupações de terra e submetendo-as à tensão dos conflitos agrários, tudo em nome do ganho particular. “Colocou-se, portanto, em risco, a vida e a saúde de diversas pessoas em nome de um objetivo mesquinho de ganho pessoal”, conclui o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-SP.
Processo 0001907-02.2011.403.6112
O réu foi investigado em 2011 pela Polícia Federal na chamada "operação desfalque", que descobriu um esquema de extorsão de empresas e desvio de verbas destinadas a assentamentos agrários.
Também foi condenado Claudemir Silva Novais, acusado de ser um dos principais integrantes da quadrilha liderada por José Rainha. Claudemir teve a pena fixada em 5 anos e 6 meses de reclusão, além de 4 meses e 20 dias de detenção e pagamento de multa pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha e favorecimento real (artigo 349 do Código Penal).
Segundo o Ministério Público Federal, os réus agiam utilizando trabalhadores rurais ligados ao MST como “massa de manobra” para ocupar terras e exigir dos proprietários o pagamento de contribuições para o movimento social. No entanto, interceptações telefônicas comprovaram que na verdade o dinheiro era desviado para os próprios integrantes do grupo.
Em abril de 2011, época em que foi realizado o movimento chamado “Abril vermelho”, José Rainha teria cobrado e recebido de duas empresas do agronegócio, R$ 50 mil e R$ 20 mil, respectivamente, para não invadir e queimar as plantações de cana-de-açúcar mantidas em fazendas na região do Pontal do Paranapanema (SP) e Paraguaçu Paulista. Em outra ocasião, segundo o processo, pediu R$ 112 mil aos representantes de uma concessionária de rodovias, a título de “ajuda solidária”, ameaçando obstruir e danificar as praças de pedágio da empresa caso o pagamento não fosse efetuado.
Além disso, ainda segundo a ação, a organização também teria se apropriado de cestas básicas fornecidas pelo Incra às famílias que moravam nos assentamentos, instituindo cobranças indevidas. Para ter direito aos alimentos, os réus exigiam que os trabalhadores rurais pagassem uma taxa por eles, sob a justificativa de ser o custo com o frete dos produtos. Claudemir Novais foi apontado como o responsável por executar essa tarefa utilizando os coordenadores dos grupos dos acampamentos.
“No caso dos autos, verificou-se o aproveitamento, pelo réu [Claudemir] e demais membros do ‘grupo de frente’, do comportamento ou das fraquezas das vítimas para lhe facilitar a prática criminosa. É dizer, o réu valeu-se do temor que incutia nas pessoas, em regra analfabetas e já fragilizadas pela sua atual condição de sobrevivência, para auferir vantagem indevida”, afirma o juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues.
De acordo com a sentença, José Rainha valeu-se de sua condição de líder de um movimento socialmente legítimo para a prática dos crimes. A decisão acrescenta ainda que o réu aproveitou-se da exclusão social de seus seguidores para obter lucro pessoal. “A ganância desenfreada se mostra na realização de diversas ameaças ou invasões de terras, sempre com o objetivo de auferir proveito próprio”, afirma.
Para o magistrado, a atuação do líder da quadrilha reveste-se de maior gravidade por ter mobilizado um contingente de pessoas (inclusive mulheres, crianças e idosos), expondo-as ao risco das ocupações de terra e submetendo-as à tensão dos conflitos agrários, tudo em nome do ganho particular. “Colocou-se, portanto, em risco, a vida e a saúde de diversas pessoas em nome de um objetivo mesquinho de ganho pessoal”, conclui o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-SP.
Processo 0001907-02.2011.403.6112
Revista Consultor Jurídico
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