Elaborada
com a participação do CNJ, a Lei de Mediação foi aprovada no Senado
Federal e prevê entre os novos casos que poderão ser resolvidos, de
maneira não, litigiosa os conflitos entre setores do poder público. A
mediação é um método voluntário de solução de disputa, no qual uma
terceira pessoa conduz a negociação, mas sem poder de decisão. Seu papel
é estimular as partes a desenvolverem soluções consensuais para o
conflito. Em geral, trata de ações complexas, de relação continuada,
como conflitos familiares ou criminais. Leia a notícia: http://www.cnj.jus.br/526j
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