Servidora pública tem direito de redução da carga horária para cuidar do filho com Síndrome de Down
Em decisão inédita no Ceará, a 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais Federais reduziu a carga horária de trabalho de uma servidora
pública de 8 para 4 horas diárias, para cuidar do seu filho, portador da
Síndrome de Down. O juiz federal Bruno Carrá, relator do processo, foi
homenageado pela 1ª vara do trabalho de Sobral, na quarta-feira (10/6).
Para Suyane Belchior Paraíba de Aragão, juíza titular da 1ª vara de
Sobral, o ato servirá como precedente para outras mães, servidoras
públicas, que têm filhos especiais e necessitam da redução de carga
horária de trabalho para acompanhar a educação e a saúde das crianças.
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