veja um pouco da sua história e legado
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Foto: Nelson Jr./SCO/STF (12/02/2014)
O
ministro Joaquim Barbosa deixa o Supremo Tribunal Federal (STF) após 41
anos de serviço público, sendo onze deles dedicados à Suprema Corte
brasileira. Mineiro de Paracatu e nascido a 7 de outubro de 1954,
Joaquim Benedito Gomes Barbosa antecipou sua aposentadoria em uma década
por motivos pessoais e deixa a cadeira de número 18 da Corte com a
publicação nesta quinta-feira (31) de seu decreto de aposentadoria,
assinado pela presidente da República Dilma Rousseff.
Afasto-me
não apenas da Presidência, mas do cargo de ministro, anunciou
formalmente Joaquim Barbosa na abertura da sessão plenária do dia 29 de
maio. Tive a felicidade, a satisfação e a alegria de compor esta Corte,
no que é talvez o seu momento mais fecundo, de maior criatividade e de
importância no cenário político-institucional do nosso país, completou o
ministro.
AP 470
Ao longo de sua trajetória,
Joaquim Barbosa protagonizou momentos históricos na Suprema Corte, como o
julgamento da Ação Penal 470 o maior processo em volume já julgado pelo
STF e do qual foi o relator. Foram 53 sessões de julgamento para um
processo com 38 réus, 234 volumes, 495 apensos em um total de 50.199
páginas.
O julgamento foi iniciado em 2 de agosto de 2012 e
concluído em 17 de dezembro do mesmo ano. Na ação foi denunciado um
esquema de desvio de recursos públicos para a compra de apoio
parlamentar no Congresso Nacional. Inicialmente foram condenados 25 e
absolvidos 12 réus por crimes relacionados a corrupção ativa, corrupção
passiva, evasão de divisas, formação de quadrilha, gestão fraudulenta,
lavagem de dinheiro e peculato.
Depois de fixada a dosimetria
para os condenados, o STF decidiu pela execução imediata das penas após a
publicação do trânsito em julgado da ação [fase em que não permite
apresentação de novos recursos]. Ao final foram determinadas 24
Execuções Penais e criada essa classe processual (EP) no âmbito do STF,
para organizar a dinâmica de cumprimentos das penas de cada um dos
condenados.
Chegada ao STF
Joaquim Barbosa é o
primeiro ministro negro a tomar posse na presidência da Corte. Chegou ao
Supremo Tribunal em 25 de junho de 2003, quando tomou posse em
cerimônia conjunta com os ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso
ambos já aposentados. Veio compor a Corte por indicação do então
presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e assumiu a cadeira 18
deixada pelo ministro José Carlos Moreira Alves, paulista de Taubaté,
que a ocupou por 28 anos (1975 2003).
A cadeira 18 foi criada por força do Ato Institucional número 2
e, além do ministro Moreira Alves, antes só foi ocupada pelo ministro
Oswaldo Trigueiro, paraibano de Alagoa Grande (1965-1975). Quando
ingressou no STF, o ministro Joaquim Barbosa compôs inicialmente a
Primeira Turma do Tribunal, passando para a Segunda Turma em agosto de
2004, após a aposentadoria do ministro Maurício Corrêa e a posse do
ministro Nelson Jobim na Presidência da Corte. Também integrou a
Comissão de Regimento e a Comissão de Jurisprudência do Tribunal. Compôs
ainda o Tribunal Superior Eleitoral entre 2006 e 2009, chegando à
Vice-Presidência do TSE em 6 de maio de 2006.
Na primeira sessão
Plenária da qual participou no STF, em 26 de junho de 2003, o ministro
Joaquim Barbosa não pôde votar, pois sucedera o relator da matéria,
ministro Moreira Alves que já havia proferido voto no julgamento do
Habeas Corpus (HC 82424) do editor Siegfried Ellwanger, condenado por
crime de racismo. Naquele julgamento, a Corte entendeu que a prática de
racismo abrange a discriminação contra os judeus.
Presidência
O
ministro Joaquim Barbosa chegou ao mais alto posto da Justiça
brasileira em 22 de novembro de 2012, ao suceder o ministro Ayres Britto
na Presidência do STF, e se tornou o 55º presidente da Suprema Corte
desde o Império e o 44º a partir da proclamação da República.
Em
seu discurso de posse como presidente do Supremo Tribunal Federal, o
ministro Joaquim Barbosa defendeu uma Justiça igual para todos.
Gastam-se bilhões de reais anualmente para que tenhamos um bom
funcionamento da máquina judiciária, porém, é importe que se diga: o
Judiciário a que aspiramos é um Judiciário sem firulas, sem floreios,
sem rapapés. O que buscamos é um Judiciário célere, efetivo e justo.
Defensor
do princípio constitucional da razoável duração do processo judicial, o
ministro Joaquim Barbosa elencou o que em sua avaliação atrasa a
conclusão das demandas judiciais e que deve ser evitado: processos que
se acumulam nos escaninhos da sala dos magistrados; pretensões de
milhões que se arrastam por dezenas de anos; a miríade de recursos de
que se valem aqueles que não querem ver o deslinde da causa e, por fim,
os quatro graus de jurisdição que nosso ordenamento jurídico permite.
Repercussão Geral
Em
sua gestão, o ministro Joaquim Barbosa defendeu institutos jurídicos
como a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral como instrumentos que têm
levado à redução do tempo de tramitação e do custo dos processos. A
defesa e valorização do juiz de primeiro grau e o fortalecimento dos
juizados especiais também foram ressaltadas por Joaquim Barbosa.
O
julgamento de processos com repercussão geral teve prioridade na gestão
de Joaquim Barbosa durante o biênio em que dirigiu a mais alta Corte do
país. Ao abrir os trabalhos do Ano Judiciário de 2014, o então
presidente do STF lembrou que no ano anterior foram julgados no STF 46
temas de repercussão geral que permitiram a liberação de mais de 116 mil
processos sobrestados nos tribunais à espera do entendimento da Suprema
Corte.
Até o último dia 19 de junho de 2014 tiveram mérito julgado 181 processos leading case
com repercussão geral reconhecida. Na gestão do ministro Joaquim
Barbosa, o STF tomou decisões importantes em processos com repercussão
geral reconhecida sobre tributação e isenções fiscais, questões
trabalhistas e previdenciárias, demandas sobre administração pública e
direito do consumidor. Entre os destaques nos casos com repercussão
geral, o STF decidiu que é inconstitucional a cobrança para a emissão de
carnê de recolhimento de tributo; a contribuição sobre serviços de
cooperativas de trabalho e o critério para concessão de benefício
assistencial a idoso.
Também com repercussão geral, o STF decidiu
que a cláusula de barreira em concurso público é constitucional; que as
entidades filantrópicas fazem jus à imunidade sobre contribuição para PIS;
que a empresa para aderir ao Simples deve ter regularidade fiscal; que
ICMS não pode incidir no fornecimento de água canalizada; que empresa
pública tem de justificar dispensa de empregado; que imposto sobre
transmissão por morte pode ser cobrado de forma progressiva e que todos
os serviços dos Correios gozam de imunidade tributária, entre outros
temas.
Mudanças regimentais
Na gestão do ministro
Joaquim Barbosa também foram aprovadas relevantes mudanças no Regimento
Interno do Supremo Tribunal. Em uma delas foi transferida do Plenário
para as Turmas a competência para julgar inquéritos e ações penais por
crimes comuns de deputados e senadores, bem como os crimes comuns e de
responsabilidade atribuídos a ministros de estado e comandantes das
Forças Armadas, membros dos tribunais superiores e do TCU, e chefes de
missões diplomáticas. A competência do Plenário, no entanto, foi
ressalvada em hipóteses específicas.
Também passaram para as
Turmas o julgamento de reclamações, de ações ajuizadas contra atos do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP). Entretanto, permanece na competência do Plenário, o
julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos do presidente
do STF e do procurador-geral da República, na condição de presidentes
do CNJ e do CNMP, respectivamente.
Permanece sob competência do
Plenário o julgamento de mandados de segurança contra atos dos
presidentes da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, além
daqueles impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou por
um estado contra outro.
Ainda na gestão do ministro Joaquim
Barbosa os ministros aprovaram resolução que regulamenta, no âmbito do
STF, a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), tornando público na internet dados referentes à remuneração de ministros e servidores além de outros gastos do Tribunal.
Biografia
Vida escolar
- Nascido na cidade mineira de Paracatu em 7 de outubro de 1954,
Joaquim Benedito Barbosa Gomes fez seus estudos primários no Grupo
Escolar Dom Serafim Gomes Jardim e no Colégio Estadual Antonio Carlos.
Viveu em Brasília entre 1971 e 1988, onde cursou o segundo grau no
Colégio Elefante Branco. Graduou-se em Direito pela Universidade de
Brasília (UnB) em 1979.
Fez também estudos complementares de
línguas estrangeiras no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na
Áustria e na Alemanha, com fluência em francês, inglês e alemão.
Vida pública
- A trajetória profissional do ministro Joaquim Barbosa apresenta
grande experiência na Administração Pública, antes de sua nomeação para o
STF. Com origem no Ministério Público Federal (MPF), ingressou na
carreira por meio de concurso para o cargo de Procurador da República.
No MPF, Joaquim Barbosa atuou como procurador perante a Justiça Federal
de Primeira Instância de Brasília, e junto aos Tribunais Regionais
Federais da 1ª e da 2ª Região. Pertenceu ao MPF entre 1984 e 2003, até
ser empossado como ministro do STF.
Em sua experiência
profissional foi ainda chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da
Saúde (1985-88); advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados
Serpro (1979-84); oficial de chancelaria do Ministério das Relações
Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em
Helsinki, Finlândia; e compositor gráfico do Centro Gráfico do Senado
Federal (1973-1976).
Também prestou consultoria jurídica em nível
nacional e internacional a entidades de apoio e fomento aos direitos
humanos, entre elas a Ford Foundation o Institut of International Education-IIE, ambos de Nova York, e integrou o Conselho Diretor da CARE Brasil e da Justiça Global.
Vida acadêmica
- Joaquim Barbosa sempre manteve estreitos laços com o mundo acadêmico,
mesmo durante o exercício de cargos públicos. Foi professor adjunto da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), onde ensinou as
disciplinas de Direito Constitucional e Direito Administrativon e Doutor
(PhD) em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas).
Cumpriu
ainda o programa de Mestrado em Direito e Estado da Universidade de
Brasília (1980-82), que lhe valeu o diploma de Especialista em Direito e
Estado por essa Universidade; participou como Visiting Scholar (1999-2000) no Human Rights Institute da Columbia University School of Law, Nova York, e na University of California Los Angeles School of Law (2002-2003). É assíduo conferencista, tanto no Brasil quanto no exterior e foi bolsista do CNPq (1988-92), da Ford Foundation (1999-2000) e da Fundação Fullbright (2002-2003).
Publicações
É autor das obras La Cour Suprême dans le Système Politique Brésilien, publicada na França em 1994 pela Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence (LGDJ), na coleção Bibliothèque Constitutionnelle et de Science Politique;
Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade. O Direito
como Instrumento de Transformação Social. A Experiência dos EUA,
publicado pela Editora Renovar, Rio de Janeiro, 2001; e de inúmeros
artigos de doutrina.
AR/EH
Veja a íntegra do decreto de aposentadoria publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2014:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2014
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XIV, e art. 101, parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 5 de julho de 2005, e de acordo com o que consta do Processo nº
08025.002332/2014-66 do Ministério da Justiça, resolve CONCEDER
APOSENTADORIA, a partir de 31 de julho de 2014, a JOAQUIM BENEDITO
BARBOSA GOMES, no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Brasília, 30 de julho de 2014;
193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
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