A
manutenção de indiciamento sem motivos justificado ou por omissão da
autoridade policial gera dano moral indenizável. Com esse entendimento, a
4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o
governo do DF a pagar reparação de R$ 25 mil por manter durante três
anos inquérito policial contra um homem.
Segundo os autos, o homem
foi preso em flagrante em outubro de 2006 por um suposto roubo, após
ter sido reconhecido por uma das vítimas e por uma testemunha. Depois da
abertura de inquérito policial, o Ministério Público pediu uma série de
providências, incluindo a identificação e o reconhecimento por parte
das vítimas de outra pessoa, que, por semelhança física, poderia ter
sido confundida com o acusado. Pouco mais de três anos depois, a
investigação foi arquivada por inexistência de provas.
Em sua
decisão, o desembargador James Eduardo Oliveira, relator, afirmou que o
inquérito policial não pode se estender, exceto por motivo justificado,
por mais de dez dias, segundo o artigo 10 do Código de Processo Penal.
O
desembargador sustenta ser lógico que o prazo para conclusão da
investigação, quando se tratar de indiciado solto, pode ser
justificadamente prorrogado. “O que não se consente é a manutenção do
estado de indiciamento sem motivo justificado ou por desídia da
autoridade policial”.
Segundo Oliveira, é preciso observar que em
25 de setembro de 2009 a defesa fez requerimento à Corregedoria da
Polícia Civil do Distrito Federal, "o que evidencia que as providências
para a conclusão do inquérito policial só foram efetivadas após a
intervenção desse órgão censor".
“À luz desse cenário, não há como
ocultar a conduta omissiva injustificável dos agentes públicos
responsáveis pelo inquérito policial. A persecução criminal acabou se
estendendo muito além do que se pode admitir como razoável e com isso o
apelante permaneceu indiciado quando medidas investigativas primárias
poderiam ter elucidado a materialidade e a autoria do delito”,
escreveu.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Processo 20100111806428
Fonte: ConJur
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Manutenção de inquérito sem justificativa gera dano moral, afirma TJ-DF
30 julho 2014 · 23:55
Conduta omissiva
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