Fonte: Pérolas Jurídicas
Consulta pública indica amplo apoio a validade de 3 anos para repescagem do exame da OAB.
No ano passado, a própria OAB decidiu, em provimento aprovado pelo Conselho Federal, estabelecer a validade do resultado da primeira fase por dois exames. Assim, a partir deste ano, a repescagem começou a valer, ou seja, a aprovação na primeira fase dispensa o candidato posteriormente reprovado de realizá-la novamente no exame imediatamente seguinte.
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