Publicado por Folha Política
Com a absolvição de João Paulo Cunha da acusação de lavagem de dinheiro, nenhum integrante do chamado núcleo político do mensalão cumprirá pena em regime fechado. Confira a seguir como cada ex-parlamentar ou ex-ministro de Estado conseguiu garantir uma pena inferior a oito anos, o que garante o direito de, ao menos, pedir autorização para deixar a cadeia durante horário de expediente e trabalhar na rua.
José Dirceu (PT, ministro da Casa Civil na época do escândalo) - Foi condenado, inicialmente, por formação de quadrilha e corrupção ativa, a dez anos e dez meses, o que o obrigava a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Com o novo julgamento, neste ano, foi absolvido da acusação de formação de quadrilha e reduziu a pena para sete anos e onze meses. Com isso, garantiu direito ao semiaberto.
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João Paulo Cunha (deputado do PT na época do escândalo) - Foi condenado, inicialmente, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a nove anos e quatro meses, o que o obrigava a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Com o novo julgamento, neste ano, foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro e reduziu a pena para seis anos e quatro meses. Como Dirceu, conseguiu assim garantir o semiaberto.
José Genoino (deputado do PT na época do escândalo) - Foi condenado, inicialmente, por formação de quadrilha e corrupção ativa, a seis anos e onze meses, o que já lhe garantia o semiaberto. Com o novo julgamento, neste ano, foi absolvido da acusação de formação de quadrilha e reduziu a pena para quatro anos e oito meses. Segue no semiaberto.
Roberto Jefferson (deputado do PTB na época do escândalo) - Delator do esquema, foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a sete anos. Conseguiu assim direito ao semiaberto. O novo julgamento não influenciou o seu caso.
Romeu Queiroz (deputado do PTB na época do escândalo) - Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a seis anos e seis meses, garantiu direito ao semiaberto. O novo julgamento não influenciou o seu caso.
Carlos Rodrigues (deputado do PL na época do escândalo)- Sua situação é semelhante à de Romeu Queiroz. Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a seis anos e três meses, garantiu direito ao semiaberto. O novo julgamento não influenciou o seu caso.
Pedro Correa (deputado do PP na época do escândalo) - Também está em situação semelhante à de Romeu Queiroz, porém com a pena um pouco mais pesada. Foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a sete anos e dois meses. Assim, garantiu direito ao semiaberto. O novo julgamento não influenciou o seu caso.
Pedro Henry (deputado do PP na época do escândalo) - Sua situação é idêntica à de Pedro Correa. Foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a sete anos e dois meses. Está no semiaberto.
Valdemar Costa Neto (deputado do PL na época do escândalo)- Outro deputado em situação muito semelhante à de Henry e Correa, mas que por pouco não caiu no regime fechado. Foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a sete anos e dez meses. Cumpre pena no semiaberto. O novo julgamento não influenciou o seu caso.
José Borba (deputado do PMDB na época do escândalo) - Condenado por corrupção passiva a dois anos e seis meses, cumpre pena alternativa. O novo julgamento não influenciou o seu caso.
João Magno (deputado do PT na época do escândalo) - Acusado de lavagem de dinheiro, foi absolvido.
Professor Luizinho (deputado do PT na época do escândalo) - Acusado de lavagem de dinheiro, foi absolvido.
Paulo Rocha (deputado do PT na época do escândalo) - Acusado de lavagem de dinheiro, foi absolvido.
José Janene (deputado do PP na época do escândalo) - Vítima de um AVC em 2010, não chegou a ser julgado.
Anderson Adauto (PL, ministro dos Transportes na época do escândalo)- Acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, foi absolvido.
Delúbio Soares (tesoureiro do PT na época do escândalo) - Embora não tenha ocupado cargo eletivo nem ministério, Delúbio pode ser considerado um dos expoentes do núcleo político do mensalão. Assim como Dirceu, foi condenado, inicialmente, por formação de quadrilha e corrupção ativa. Sua pena era de a oito anos e onze meses, o que o obrigava a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Com o novo julgamento, neste ano, foi absolvido da acusação de formação de quadrilha e reduziu a pena para seis anos e oito meses. Com isso, garantiu direito ao semiaberto.
Diferentemente, dos políticos que ocupavam cargos eletivos ou ministérios, integrantes do núcleo operacional, como Marcos Valério e Cristiano Paz (os dois primeiros acima, da esquerda para a direita), por exemplo, tiveram penas pesadas. Valério foi condenado, inicialmente, a mais de 40 anos e Paz, a mais de 25 anos. Mesmo com novo julgamento, a pena de Valério ficou em 37 anos. Os integrantes do núcleo financeiro tiveram penas mais brandas do que os operacionais, mas muitos também não escaparam do regime fechado. É o caso de Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos, e Kátia Rebello, que cumpre pena de 16 anos. Para tentar se livrar da cadeia, Pizzolato fugiu para a Itália, mas foi capturado.
R7
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