terça-feira, 25 de março de 2014

Insegurança no STF


Notei que o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão de cúpula da justiça nacional, uniformizador do direito objetivo/positivo, destacadamente do texto constitucional, acostumado a reexaminar causas devolvidas à jurisdição pela via recursal, mostrou-se inseguro, ultimamente, ao examinar ações de sua competência originária, em virtude da inexperiência na condução da instrução processual, no enfrentamento da dilação probatória.

A observação faz sentido porque o colegiado (onzena ministerial), de formação eclética, está habituado a (re)apreciar matéria unicamente de Direito, preocupado apenas com a integridade do sistema jurídico, sem atentar para o direito subjetivo (da parte), como sendo, para a justiça da decisão. 

Mera observação do signatário do Blog!

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