Grande parcela da população, infelizmente, desconhece esse aspecto do problema. Porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54 da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal n. 9.605, de 12/2/1998). Acesse a lei aqui:http://bit.ly/1fjA1L5.
Nenhum comentário:
Postar um comentário