APENAS CONVERSAS
O corregedor nacional de
Justiça, ministro Francisco Falcão, arquivou representação feita contra a ministra
do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon, ex-corregedora nacional, pelo
desembargador Willian Roberto de Campos, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Campos reclamava de declarações dadas pela ministra Eliana ao jornal Correio Braziliense e
outros veículos a respeito das eleições nacionais, que acontecem em outubro de
2014.
Eliana Calmon contou ao
jornal que já foi procurada por cinco partidos (PPS, PSB, PSDB, DEM e PDT) para
que seja candidata ao Senado em 2014. A ministra disse ao jornal que ficou “um
pouco empolgada” com os convites, e que de fato pensou no Senado. Segundo ela,
o Senado, depois da cassação de Demóstenes Torres, está sem interlocução com o
Judiciário, e ela, com sua experiência, poderia ocupar esse espaço. “Os
próximos anos para o Judiciário serão muito importantes. No Senado, sei o que
faria”, declarou.
O desembargador Willian
Roberto de Campos ainda juntou, em sua representação, declarações da ministra
que dão a entender que, se a criação do partido Rede Solidariedade, de Marina
Silva, tivesse sido autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, Eliana Calmon
sairia candidata a senadora por ele. Para o desembargador, as declarações da
ministra “não se amoldam à conduta exigida aos magistrados pela Constituição
Federal e pela Lei Orgânica da Magistatura”.
No entanto, para o
corregedor nacional, o ministro Francisco Falcão, Eliana Calmon não se declarou
candidata na entrevista. “Cuida-se, na verdade, de supostas ‘conversas’ e
expressões utilizadas pela magistrada, bem como ‘cortejos’ por partidos
políticos, não havendo nada em concreto a caracterizar a alegada atividade
político-partidária”.
Portanto, concluiu
Falcão, não houve falta funcional, “não havendo nenhuma razão a ensejar a
atuação correcional deste órgão censor”. A decisão é da segunda-feira
(7/10).
Clique aqui para ler a decisão do ministro
Francisco Falcão.
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