Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do STJ – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido? Leia a notícia:http://bit.ly/UNBZLh.
Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do STJ – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido? Leia a notícia:http://bit.ly/UNBZLh.
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