Segundo
a Lei n. 8.971/1994, terá direito à pensão alimentícia a companheira
comprovada de homem solteiro, separado judicialmente, divorciado ou
viúvo, que com ele viva há mais de cinco anos, ou dele tenha filhos.
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e se ele nao mora de fato com ela, mas dorme todo dia na casa em que adiquiriram e tem filhos com ela? a lei ampara tbm?
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