Como a decisão do “Mensalão” é de única e ao mesmo tempo última instância (iniciou no STF, ápice do Judiciário), para superar discussão sobre o princípio do “duplo grau de jurisdição”, que segundo alguns juristas restaria prejudicado caso o Supremo resolva não conhecer dos Embargos Infringentes, surge a opção do Órgão Máximo da Justiça Nacional, como aconteceu em casos pretéritos, interpretando sistematicamente o Direito Processual, conhecer do recurso e reexaminar o mérito da irresignação (apelo) dos condenados de maneira rápida e pontual.
Afinal, será o próprio Supremo a exercer ou não o juízo de retratação, pondo fim definitivamente ao impasse, sem risco algum à jurisdição, que se arruma escalonadamente justamente para aprimorar o serviço jurídico prestado pelo Estado.
* José Ronaldo Dias Campos, subscritor do blog.
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