Prisão em flagrante refere-se à prisão feita por qualquer pessoa do povo, por isso tem caráter administrativo, sem expedição de mandado pela autoridade judiciária, formalizada pela lavratura do auto pela autoridade policial, submetida à confirmação do magistrado. Veja na íntegra o texto do Código de Processo Penal: http://bit.ly/18P04KE.
Fonte: CNJ
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