quinta-feira, 27 de abril de 2023

Trafegar com veículo sem placa é crime

 


A DRFA em face da alteração do artigo 311 do CP publicou essa orientação que vale muito a pena ler.

1- Veículo sem placa configura, em tese, o delito de suprimir sinal identificador para aquele que a retira Art. 311 caput incluído na nova lei, podendo ou não ser caso de flagrante delito a depender da investigação, que apontará quem retirou e em que momento, já que a conduta prevista no crime não abrange o verbo conduzir e a modalidade do delito não é permanente. 

Ex: casos em que a placa caia por fato da natureza, furto etc. não configura crime. 

2- Veículo conduzido com placa adulterada é crime permanente e, portanto, caso de flagrante delito Art. 311 §2, III. Ex: moto com objeto alterando ou tapando um ou mais números. 

3- Veículo apontado pela perícia como sendo clonado “com adulteração” sem, contudo, revelar a numeração original, dificultava o indiciamento pela receptação por não se comprovar o delito anterior, pela nova Lei, poderá, após investigação, ser considerado crime aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza.

4- Conduzir veículo proveniente de leilão com chassi cortado, mas possuindo nota fiscal não é crime, mas constitui infração Administrativa.

Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, *elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque* ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente:   (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023)

sábado, 22 de abril de 2023

Grata lembrança

Grato pela obra em exposição na “Casa de Cultura”, do amigo Ronaldo Amazônia - AmazZen Ltda (Antiga Krol Vidros).


domingo, 16 de abril de 2023

“Bullying”, fake news etc

Lembrete aos navegantes: internet não é terra sem lei. Portanto, não veicule notícia falsa, danosa, ofensiva, criminosa, para não responder judicialmente por sua ação irresponsável. Fica a dica!

quinta-feira, 6 de abril de 2023

Orla de Santarém: quem ama, cuida!

A repaginação da “orla da cidade”, parte antiga, com a reposição dos ladrilhos danificados, obra e arte do amigo Renato Sussuarana, deve ser pensada e executada com a necessária urgência. Será que ninguém vê isso? A sala de visita de Santarém, com vista para o encontro dos rios Tapajós e Amazonas, naturalmente aprazível, precisa ser conservada. Tenho dito.

sábado, 1 de abril de 2023

Dignidade de preso deve ser preservada

Prescreve o artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, como direito fundamental, “in verbis”:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

Enfim: preso perde a liberdade, não a dignidade.